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26 de Abril de 2024

Por 7 a 4, STF declara constitucional a terceirização irrestrita

Para a Suprema Corte, a terceirização da atividade-fim é constitucional.

há 6 anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 30/08/2018, sobre a constitucionalidade da terceirização irrestrita, abarcando, portanto, a atividade-fim.

Para o Ministro Celso de Mello, “se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”.

No mesmo sentido, Cármen Lúcia ponderou que "a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho".

Assim, firmou-se a seguinte tese de repercussão geral: “é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-7-a-4-stf-declara-constitucional-a-terceirizacao-irrestrita/619652702

7 Comentários

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Acho interessante terceirizar essa justiça sem critério para nada. continuar lendo

Pensei o mesmo, seria muito mais benéfico para o povo terceirizar os ministros e membros do judiciário, além de terem metas a serem realmente alcançadas, teria mais chance para os comprometidos sem tantas regalias estratosféricas. continuar lendo

Olá, bom dia nobres escritores da EBRADI. Primeiramente, agradeço os artigos, estão me ajudando muito na vida prática acadêmica, mesmo não tendo afinidade com a matéria por questão de gosto pessoal, mas me faz pensar de modo crítico.

O presente artigo, pelo que entendi não tem relação direta com a reforma trabalhista pelo que foi julgado, pois eram casos antes desta reforma, no que atingiu milhares de processos das instâncias inferiores e mais, a nova lei (ref. trabalhista), não era clara no sentido de permitir as atividades meio-fim. Acredito que as demandas realmente são a causa do fluxo de produção e crescimento da economia, embora haja ainda precarizações de formas de trabalho por conta de terceirizações sem qualidade.

Sob ótica da indústria, visão empresarial, a liberdade de decisões de contratação das empresas em analisar se a prestadora de serviços terá qualidade de execução, como vários países da Europa e Ásia é positiva.

Por outro lado, não sei se perderá a força salarial do trabalho com a diminuição sem estas restrições, ou impactos negativos na organização e segurança coletiva havendo vetores de interpretação sobre a superação de pilares do Direito do Trabalho no sentido da proteção ao trabalhador como a saúde, segurança criando um ambiente de baixa qualidade sem a proteção de especificidade de lei.

Espero que este ponto volte a ser questionado no STF.

Obrigado! continuar lendo

Caro Leandro, bom dia!

Agradecemos sua importante participação no debate!

De fato, os pontos levantados são importantíssimos e devem ser analisados pelo Poder Judiciário nos próximos capítulos da nova sistemática trabalhista que se pretende efetivar. continuar lendo

Porque não terceirizar a atividade fim do Judiciário? continuar lendo

Pensei o mesmo, seria muito mais benéfico para o povo terceirizar os ministros e membros do judiciário, além de terem metas a serem realmente alcançadas, teria mais chance para os comprometidos sem tantas regalias estratosféricas... continuar lendo

Resta ainda uma questão que não me pareceu enfrentada. A isonomia de salários e benefícios entre empregados das duas empresas (contratante e contratada). Quando ainda pendia o assunto da terceirização ilícita a figura do paradigma era de vital importância. Contudo, uma vez que não seja mais cabível falar em ilicitude resta, porem questionar se subsiste o direito ao tratamento isonômico com base na CF/88. continuar lendo