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Escola Brasileira de Direito
Recomendações
(
477
)
Celso R Petean
Comentário ·
há 2 anos
Qual a pena pela morte de animais abandonados, como no caso Carrefour?
Escola Brasileira de Direito
·
há 2 anos
Precisamos evoluir, em conceito e legislação. No conceito ..."que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;" (D.U.D.A/ONU)
Quanto à legislação brasileira, que os animais não sejam mais considerados "bens ambientais" e sim, titulares de seus próprios direitos. Assim, para o caso em questão, teríamos a aplicação do ART 11 da D.U.D.A/ONU
ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a
vida.
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Leandro Lima Kria
Comentário ·
há 3 anos
Por 7 a 4, STF declara constitucional a terceirização irrestrita
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
Olá, bom dia nobres escritores da EBRADI. Primeiramente, agradeço os artigos, estão me ajudando muito na vida prática acadêmica, mesmo não tendo afinidade com a matéria por questão de gosto pessoal, mas me faz pensar de modo crítico.
O presente artigo, pelo que entendi não tem relação direta com a reforma trabalhista pelo que foi julgado, pois eram casos antes desta reforma, no que atingiu milhares de processos das instâncias inferiores e mais, a nova lei (ref. trabalhista), não era clara no sentido de permitir as atividades meio-fim. Acredito que as demandas realmente são a causa do fluxo de produção e crescimento da economia, embora haja ainda precarizações de formas de trabalho por conta de terceirizações sem qualidade.
Sob ótica da indústria, visão empresarial, a liberdade de decisões de contratação das empresas em analisar se a prestadora de serviços terá qualidade de execução, como vários países da Europa e Ásia é positiva.
Por outro lado, não sei se perderá a força salarial do trabalho com a diminuição sem estas restrições, ou impactos negativos na organização e segurança coletiva havendo vetores de interpretação sobre a superação de pilares do Direito do Trabalho no sentido da proteção ao trabalhador como a saúde, segurança criando um ambiente de baixa qualidade sem a proteção de especificidade de lei.
Espero que este ponto volte a ser questionado no STF.
Obrigado!
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Cassiano Marinho
Comentário ·
há 3 anos
Gilmar Mendes: prisão em 2ª instância deve ser analisada caso a caso
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
Se muda jurisprudência de acordo com o réu...
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Eduardo Cereda
Comentário ·
há 3 anos
Qual a diferença entre "Emendatio Libelli" e "Mutatio Libelli"?
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
Muito esclarecedor! Parabéns.
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Abelardo Batista
Comentário ·
há 3 anos
Qual a diferença entre "Emendatio Libelli" e "Mutatio Libelli"?
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
Ótimo artigo!
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Marcelo Alves
Comentário ·
há 3 anos
Entenda as hipóteses de Suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
Excelente curso. Recomendo.
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Silvio Alexandre Porto
Comentário ·
há 3 anos
[DEBATE] STJ: ainda que traficante, o flagrante preparado leva à atipicidade da conduta
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
John Delorean se livrou de uma acusação muito mais forte, embora no caso dele o próprio FBI e o seu colaborador deram a ideia e convidaram um cara falido e desesperado para o crime.
No caso dos policiais tupiniquins que fizeram a operação, que alvejou um traficante de verdade, não souberam fazer talvez por ingenuidade. Tinham que ter dado o endereço de uma boca de fumo bem discreta pro cara e ficar na espreita. Dai era só dar o flagrante, com sorte, até por homicídio.
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César Tolentino
Comentário ·
há 3 anos
[DEBATE] STJ: ainda que traficante, o flagrante preparado leva à atipicidade da conduta
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
estamos vendo um "descombate" ao crime ao invés de combate
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Edu Rc
Comentário ·
há 3 anos
[DEBATE] STJ: ainda que traficante, o flagrante preparado leva à atipicidade da conduta
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
Abrir um comércio dá um trabalho danado, vender sem NF é multa certa, o Estado aperta cada dia mais para arrecadar... Mas traficar? Aí não, este praticamente é protegido.
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Sthefany Almeida
Comentário ·
há 3 anos
[DEBATE] STJ: ainda que traficante, o flagrante preparado leva à atipicidade da conduta
Escola Brasileira de Direito
·
há 3 anos
Parece piada...
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