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20 de Abril de 2024
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    Magistrado determina que sindicato retire nome de empresa do cadastro de inadimplentes

    há 4 anos

    O juiz do Trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª vara de São Paulo, determinou que o sindicato retire o nome de uma empresa de logística do cadastro de inadimplentes pelo suposto não pagamento de contribuição sindical.

    De acordo com os autos do processo, uma empresa de logística ajuizou a ação informando que o nome foi incluído no sistema de cadastro de inadimplentes do Serasa por conta da não realização de contribuições sindicais. Contudo, teve o pedido negado em primeira análise, visto que havia a existência de parcelas anteriores à reforma trabalhista.

    Todavia, após verificar a improcedência do pedido, a empresa resolveu ajuizar um novo pedido de tutela de urgência após a efetuação do pagamento das contribuições sindicais anteriores à reforma trabalhista. Assim, em nova análise, o magistrado observou que todas as demais contribuições pretendidas pelo sindicato destinavam-se a período posterior ao advento da reforma, ou seja, em período, no qual, o sindicato não colhia tais contribuições de forma obrigatória.

    Portanto, foi observado que o caso se trata de um dano irreparável, de modo que, a inclusão no sistema de proteção ao crédito pode ocasionar a consequência da perda de fornecedores e de clientes e, por conta disso, é possível a ocorrência de danos no exercício regular da atividade econômica da empresa.

    Assim, foi deferida a liminar com a determinação de que o sindicato exclua o nome da empresa de logística no sistema de proteção ao crédito, sob pena de multa.

    1. O que é sindicato?

    É Importante registrar que após o evento da revolução industrial e as revoluções francesas, tanto em 1789 como em 1830, possibilitaram a compreensão de direitos trabalhistas, tais momentos históricos são bases fundamentais para o entendimento de direitos referentes ao trabalho, na qual, promovem e asseguram qualidade de vida e de trabalho aos trabalhadores.

    Diante dessa concepção, nota-se o surgimento de associações, em que se apresentam distantes dos sindicatos atuais, as associações demonstram serem os responsáveis por assegurarem os direitos trabalhistas do agrupamento de pessoas e entidades com o mesmo exercício de profissão.

    A partir de um determinado momento, onde o termo associação deixou de ser considerado um delito por conta do Estado liberal, preservado pelo individualismo exacerbado e as más condições de trabalho, verifica-se o surgimento dos primeiros sindicatos, sendo possível observar que em 1864 com a aparição do sindicato dos sapateiros.

    Entende-se que o sindicato é o órgão responsável pela defesa dos interesses dos trabalhadores, e por solucionar o problema social identificado no capitalismo moderno, como: as más condições de trabalho oferecidas pelos empregadores. Inclusive, a legislação posiciona-se a partir da compreensão de que o sindicato é uma associação responsável pela defesa dos próprios interesses.

    Diante da explicação acima, verifica-se a presença no art. , III da Constituição Federal a responsabilidade do sindicato em defender os interesses coletivos ou individuais de uma determinada categoria, inclusive em questões judiciais ou em questões administrativas.

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