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27 de Abril de 2024

Empresa responsável por recall deve cobrir prejuízos causados

há 4 anos

A juíza de Direito, Ana Paula Becker, da 3ª vara Cível de Londrina/PR determinou que uma empresa que efetuou o recall em próteses de silicone em razão de seu potencial cancerígeno, seja responsável ao pagamento da remoção e substituição do produto em paciente.

Trata-se de antecipação de tutela onde a autora requereu que a ré, responsável pelo implante das próteses mamárias, arque com os custos de cirurgia e realize a substituição por uma nova prótese, visto que o produto sofreu recall por conta de seu potencial cancerígeno.

Ao analisar o caso apresentado pela autora, a magistrada considerou que o produto realmente sofreu recall pela empresa fabricante e, por conta disso, a autora não pode ser obrigada a manter-se com o produto potencialmente cancerígeno no corpo.

Portanto, deferiu a tutela a fim de determinar que a empresa realize o pagamento das custas cirúrgicas de remoção e substituição de novas próteses mamárias.

1. O que é recall?

Importante registrar que as conquistas encontradas após a Revolução Industrial proporcionaram que o Direito protegesse também as relações de consumo encontradas na sociedade, visto que a produção desenfreada, em outrora, dos produtos expostos no mercado de consumo causavam um alto dano à população.

Por conta disso, o advento do Código de Defesa do Consumidor é fundamental para determinar direitos básicos do consumidor e princípios que regem o vínculo jurídico formado entre o consumidor e o fornecedor, sendo possível observar que a partir de sua promulgação, as indústrias devem trabalhar a fim de não causar riscos à saúde dos consumidores.

Entende-se que o procedimento de recall é a forma que o fornecedor vem a público informar que um determinado produto ou serviço apresenta risco aos consumidores e, por conta disso, recolhe o produto, esclarece os fatos e apresenta soluções para que um novo produto seja colocado no mercado de consumo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, responsável pelos princípios fundamentais que regem as relações de consumo e pelos direitos básicos dos consumidores, o consumidor que portar um produto abrangido pela campanha de recall, poderá solicitar o reparo ou a troca da peça defeituosa.

Assuntos como esses são de suma importância para um advogado engajado aos temas cotidianos, ainda mais por estarmos vivendo transformações jurídicas decorrentes de uma pandemia que traz diversos abalos. Assim, a EBRADI oferece cursos de Pós-Graduação Digital, incentivando e fomentando o ensino de qualidade, mesmo sem sair de casa, pois um advogado preparado para lidar com questões cotidianas deve, primeiramente, formar uma base de conhecimento sólida, com profissionais especializados no assunto.

Por esse motivo, fique por dentro de todas as notícias trazidas pela EBRADI acerca de assuntos da área do Direito do Consumidor, a qual tem um curso de Pós-Graduação Digital em Advocacia Consumerista, com uma estrutura educacional de acordo com a demanda social, tendo o propósito de compartilhar o conhecimento da melhor forma possível.

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