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26 de Abril de 2024

Herdeiros colaterais podem ser assistentes voluntários simples em ação de reconhecimento de união post mortem

há 4 anos

A 3ª turma do STJ decidiu que herdeiros colaterais podem integrar ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, na qualidade de assistentes voluntários simples do espólio.

A decisão se deu contra julgamento proferido pelo TJ/SP. Inicialmente, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que os herdeiros colaterais configuram-se como litisconsórcio passivo necessário, visto seu interesse jurídico e considerando que, na hipótese de não reconhecimento da união estável, serão eles os herdeiros.

Entretanto, a ministra Nancy Andrighi sustentou que, embora não haja dúvida que os herdeiros colaterais possuem interesse jurídico na ação, esses não são necesários no polo passivo da demanda, visto que não há nenhum pedido dirigido aos colaterais.

Nesse sentido, os herdeiros colaterais não possuem relação jurídica de direito material com o convivente-sobrevivente e, portanto, o interesse jurídico demonstrado por eles configura-os como assistentes voluntários simples do espólio.

Por fim, a Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial.

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