Empresa consegue suspender protesto de nota promissória de R$1,5 mi
O magistrado Gilmar Luiz Coelho, da 10ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar suspendendo uma cobrança de protesto de nota promissória de R$1,5 mi em face a uma construtora.
A empresa ajuizou ação com pedido de tutela liminar para suspender o protesto da nota promissória no valor de R$1.531,923,88. Sustentou em sua defesa que diante das recomendações da OMS referente ao isolamento social e devido a situação de calamidade pública que assola o país, a construtora teve impactos negativos em seu faturamento.
O juiz de Direito considerou a defesa e argumentou que é notório os danos causados às atividades econômicas e produtivas e, portanto, diante desse contexto, é latente a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, logo, será capaz de gerar um dano de difícil reparação para a parte autora.
Por fim, o magistrado concedeu a liminar para suspender a cobrança.
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