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20 de Abril de 2024

STJ: resolução contra Coronavírus é publicada

há 4 anos

Foi publicada a resolução 4/20, pelo STJ, contendo as medidas temporárias a serem tomadas para a prevenção de contágio pelo vírus.

Seguindo o disposto na norma, deverá ser concedido o regime de trabalho remoto temporário durante o prazo de quinze dias para os servidores que regressaram de viagem ao exterior.

Os ministros do Tribunal, juízes, colaboradores, servidores e estagiários que chegarem de outros países que apresentarem sintomas respiratórios, assim como febre, dentro de até quatorze dias, devem procurar um serviço de saúde.

O presidente da Corte, João Otávio de Noronha, explica:

"o ideal é que as áreas tentem, realmente, funcionar 100% em trabalho remoto. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação está preparada para auxiliar todas as áreas nesse nosso desafio"

Algumas das medidas a serem tomadas é a notificação para os funcionários em empresas, de forma que adotem os meios necessários para a conscientização contra o vírus. Ficaram suspensos o funcionamento de berçários, atendimentos odontológicos e fisioterápicos, assim como serão suspensas as viagens a serviço.

Uma das medidas é a possibilidade de conceder regime de trabalho remoto para as equipes por seus gestores, mantendo o mínimo necessário para o funcionamento do Tribunal.

Durante esse tempo, é recomendado ficar em casa na medida o possível, e mesmo dentro de casa, é possível que sejam realizadas aulas e atendimentos online. O método de Educação a Distância (EAD) passa a ser um grande aliado das instituições educacionais, já que é possível que seja feito de qualquer local, podendo acessar as diversas áreas e ainda ampliar o conhecimento e habilidades.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-resolucao-contra-coronavirus-e-publicada/822994559

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