Recusa administrativa não é requisito para inclusão judicial no cadastro de inadimplentes
Em sede de 1º grau, um magistrado decidiu, em fase de cumprimento de sentença, que o pedido de inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes seria indeferido, argumentando que a medida é de iniciativa exclusiva do credor.
Todavia, foi interposto recurso contra essa decisão, mediante um agravo de instrumento interposto pela empresa. No conhecimento do TJ/PR, a decisão foi mantida, levando em consideração que o acionamento dessa prática de inscrever o nome do devedor somente terá eficácia e justificativa se for comprovada a efetiva recusa do pedido administrativo realizado pelo credor.
Na instância superior, o Ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a inclusão do nome do devedor nesses cadastros é considerada uma medida típica, mas não pode ser realizada de ofício pelo magistrado, pois depende de requerimento da parte.
Ainda assim, dispôs do entendimento que o TJ/PR, ao prolatar essa decisão, não se embasou em artigos normativos, tendo em vista que esse posicionamento não é previsto em lei. Assim, não existem impedimentos para que o credor possa requerer diretamente essa inclusão à gestora do cadastro de restrição, bem como não existe empecilho em requerer essa prática pelas vias judiciais.
Por fim, Bellizze concordou com a volta do processo aos autos, para que o Tribunal de Justiça reanalise o contexto do caso fático, avaliando a indispensabilidade da inscrição e a probabilidade de pagamento da dívida.
1) Devedores Inadimplentes
O cadastro de inadimplentes é uma forma do credor inserir o nome do devedor em uma plataforma, que contém informações pessoais e objetivas da pessoa que está com uma dívida em aberto. Além de servir como um banco de dados, esse é um instrumento público e compartilhado, abrangendo pessoas físicas e pessoas jurídicas, com a respectiva indicação sobre qual débito se trata a inclusão no cadastro.
Já no setor público, as dívidas tributárias podem ser atestadas com uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que prova a liquidez de um débito tributário, que poderá ser revertida em um título executivo extrajudicial, após uma série de requisitos. Além disso, ele é um título formal, devendo conter a ampla especificação das informações da pessoa devedora.
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