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27 de Abril de 2024

Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão

há 5 anos

Na última quinta-feira (21/03), após a decretação da prisão preventiva do ex-presidente da República, Michel Temer, muitas dúvidas surgiram relacionadas à possibilidade legal ou não dessa decisão.

De acordo com o despacho emitido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a base argumentativa que sustenta seu posicionamento é a delação premiada de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix.

Antunes disse à Polícia Federal que pagou cerca de R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel João Baptista Lima Filho (amigo de Temer), do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do ex-presidente.

Tudo isso gerou, supostamente, o contrato do projeto da usina de Angra 3, terceira usina da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ).

Afinal, a delação premiada de um sujeito condenado seria o suficiente para a decretação de uma prisão preventiva?

Em primeiro lugar, a intenção deste presente artigo não é a de apresentar um posicionamento político ou emocional frente aos acontecimentos. A seguinte análise verificará juridicamente todos os aspectos que englobam os fatos ocorridos na data de 22/03, conceituando o instituto processual penal em questão e analisando seus devidos requisitos.

1) Conceito de prisão preventiva

A prisão preventiva é uma das espécies da denominada prisão cautelar. Diferente da prisão pena, em que já houve todo o devido processo legal e toda a juntada de provas necessárias, isto é, o sujeito está na cadeia cumprindo o que merece, pois praticou um crime; a prisão cautelar é apenas uma cautela para se evitar que determinado sujeito continue a praticar delitos.

Muitas das vezes a prisão preventiva é uma necessidade, mas devemos nos lembrar que ela tem determinados requisitos que devem ser observados antes de sua decretação.

2) Requisitos para decretação da prisão preventiva

Em observância aos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, existem dois requisitos fixos e quatro requisitos alternativos para sua concessão na suposta prática de qualquer crime previsto em nosso ordenamento jurídico.

Com relação aos dois requisitos fixos, só poderá o juiz decretar essa espécie de prisão se: i) existir prova relevante da existência do crime (materialidade); e ii) existirem provas de indícios suficientes de autoria do crime.

Por sua vez, no tocante aos quatro requisitos alternativos, sua determinação possuirá como finalidade, necessariamente, a observância de uma dessas seguintes hipóteses: a) para garantir a estabilidade da ordem pública; b) para garantir a estabilidade da ordem econômica; c) para garantir a conveniência da instrução (ameaçando testemunha, destruindo provas); ou d) para garantir a aplicação da Lei Penal (perigo de fuga).

3) Conclusão

Por óbvio, se os dois requisitos fixos e, pelo menos, um dos quatro alternativos não estiverem presentes, estaremos diante de uma verdadeira afronta à presunção de inocência. Há um regramento para esse instituto e ele deve ser respeitado.

Que risco o ex-presidente Michel Temer transmitia, hoje, ao processo, à investigação e à instrução penal? Porque sem essa resposta muita clara, a prisão preventiva desmorona por si só. Nosso ordenamento não prevê a hipótese de prisão preventiva para o aprofundamento das investigações.

Outro ponto fundamental é que os supostos crimes praticados por Temer datariam entre os anos de 2011 e 2015, enfraquecendo, ainda mais, a atualidade e a constância desses delitos.

Por fim, devemos analisar esse caso com a seriedade e a imparcialidade que ele merece. Agora, resta-nos acompanhar os futuros desdobramentos, e sempre afastar o lado emocional do lado racional, para que situações como esta sigam as regras legais de um processo judicial e garantam a estabilidade do Estado Democrático de Direito, sustentado pela segurança jurídica.

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170 Comentários

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Eu li a decisão e entendo que foi bem fundamentada. Este é caso claro, na minha concepção, de ameaça à ordem pública: quando o indiciado tenha poder econômico e de autoridade capazes de influenciar diversos setores sociais relacionados no objeto da força-tarefa, com repercussão nos elementos de prova, investigação e processo. É claro que gera abalo da paz social. Eu teria fundamentado, contudo, na conveniência da instrução criminal, e discordo do Autor do artigo de que o aprofundamento de investigações não embasa a provisória, pode embasar se a postura do investigado for obstáculo a este aprofundamento. continuar lendo

concordo com vc! este autor possívelmente é algum esquerdalha! pois qualquer pessoa percebe claramente. continuar lendo

Danny Pasquale, "esquerdalha" defendendo o Temer? Em que país ou planeta você vive?
Eu também discordo completamente do artigo. Acho que a prisão em comento foi acertada, mas achar que quem escreveu é alguém de Esquerda, é um tremendo despropósito. continuar lendo

Luciano Pires,

Sem entrar em detalhes sobre a prisão, pois acho que o comentário da Aline Fleury foi bastante preciso, defendo a tese de que a esquerda está sim protegendo Temer, mas não em razão dele, e sim da manutenção da retórica de que a delação não poderia condenar alguém, já que alegam que houve apenas delação no caso do Lula.

Não preciso dizer que a maioria que defende Lula nem sequer leu a sentença e acórdão, muito menos tiveram acesso aos autos.

Mas o objetivo é propagar conteúdo "chiclete", especialmente entre a militância e os analfabetos, analfabetos funcionais e semi-analfabetos, perfis onde Haddad sempre esteve na liderança das pesquisas.

Não se iluda achando que 2022 não começou, mas não sem antes dar uma paradinha em 2020, já que a pressão política de prefeitos é muito forte e influencia muito a população local, especialmente onde o povo vive do assistencialismo com fins políticos.

A tática é desacreditar a Lava Jato, como sempre fizeram, nem que pra isso tenham que dormir mais algumas noites na cama com o Temer.

Outra tática é propagar a falácia de que o governo atual deve se preocupar com o presente e não culpar os governos anteriores ... leia-se: a memória do povo é curta e quanto antes pararem de falar dos erros e crimes do PT e seus puxadinhos, melhor para as próximas eleições.

Não atoa que a bancada esquerdista do Congresso saiu em ataque a Lava Jato e, por reflexo, em defesa de Temer. continuar lendo

Se a postura do investigado... Prisão com fundamento no se... Desculpa... Não é direito, nem lei... continuar lendo

Dra Aline Fleury, se eu fosse professor (direito) te daria nota 10, mas como me considero apenas um aluno por aqui, me contento em aprender mais a cada dia, lendo "colocações" como a sua...Mas que é um País de "contradições", é, porque enquanto prisioneiros são empossados deputados estaduais, no interior do presídio, prendem um ex-presidente... continuar lendo

Óbvio que a esquerda é contra a prisão de Temer, pois são contra a lava jato e defender Temer, para eles, é o álibi perfeito para fingir isenção.
Por isso fingem ignorar os fundamentos da decisão, para alegar uma ilegalidade em tese.
Desprezam os fundamentos fáticos comprovados quanto à continuidade da prática dos delitos e do risco à instrução. continuar lendo

Doutora sou biologista clínico, minha área não é direito, mas entendo perfeitamente sua explicação, obrigado por esclarecer o caso pois estava confuso para mim.
Parabéns continuar lendo

Aline , concordo plenamente com você , quem escreveu não assinou , deve ser um petralha,

esquerdista, e iremos ter muito mais prisões , mas além das prisões tem é que recuperar tudo

roubado dos brasileiros . Em casos como do ladrão que esta preso e agora de Temer e outros onde

morrem muitos brasileiros devido ao roubo praticados pelos mesmos , deveriam sim ser presos e

condenados a morte. (PENA NÃO TERMOS AINDA NO BRASIL). continuar lendo

Ao que consta, a postura do investigado em nada tem obstacularizado a investigação, tem comparecido sempre que chamado. Quero esse crápula na cadeia, mas como garantista que sou, dentro do devido processo legal. Nunca é demais relembrar, as sábias palavras do Barão de Montesquieu: "A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos". continuar lendo

Ao que consta na decisão, o esquema criminoso ainda está em curso, inclusive com propinas negociadas a serem pagas à prazo. Neste aspecto, a prisão teve como objetivo a cessação da prática criminosa.
Por outro lado, não vejo como uma ação de exceção, pois foi fundamentada em fartos elementos de convicção, ou quem não lembra do "homem da mala"?
Obviamente que, se por um lado, é uma vergonha e em nada alegra ter um ex-presidente do país preso (agora dois), por outro, trás certo conforto em acreditar que algo esteja mudando, e para melhor! continuar lendo

Exatamente, Carlos Comerlato! continuar lendo

O mais curioso é que ele nem mesmo foi denunciado ainda e já está preso. continuar lendo

Desde quando a denúncia é elemento essencial para prisão cautelar? continuar lendo

Excelente postura.
Para o bem do povo e para o bem do Brasil.
Estamos fazendo história. Vale lembrar. continuar lendo

É verdade, estamos vivendo um estado de exceção, exceção à corrupção, nunca antes na história desse país a justiça prevaleceu tanto sobre a malandragem e, principalmente sobre a malandragem de colarinho branco..... continuar lendo

Não se pode combater um crime com outro crime. Não se pode combater um criminoso se tornando outro criminoso.

Não podemos combater a impunidade com as nossas próprias mãos, pois corremos o risco de trocarmos a toga pela CAPA DO BATMAN.

Por analogia, quando um assassino mata um filho de um pai e de uma mãe. Os pais sabem que corre risco do assassino ser solto, absolvido, logo ENTÃO DÁ O DIREITO DE ELES MATAREM O ASSASSINO pq pode sair impune?

Eu penso se querem acabar com sistema judiciário que no Brasil existe de qualquer maneira, então o faça logo e rápido como o FILME "O JUIZ" com Stallone.

O juiz que mandou prender Temer já vi foto atirando com metralhadora, logo seria melhor então, ele mesmo sair as ruas tal qual filme que mencionei acima.

Por outro lado, eu tb ACHO QUE TEMER é um bandido, mas MEU ACHAR não vale se eu NÃO TIVER PROVAS MATERIAIS.

Se meu achar tiver poder, estaria todo mundo preso em Brasília!

Mas, não é sim que Estado Democrático deve existir e executar.

Ainda, nem se sabe a verdadeira intenção. Na lava jato o juiz que era herói nacional, largou a toga para ser Ministro.

Então, devemos ter calma e agirmos estritamente e exclusivamente a risca o que mandam as leis brasileiras. continuar lendo

Magnifico comentario, meu caro! Jamais devemos nos deixar levar pela nossa própria razao, quando há regras a serem seguidas! Meus parabens!!! continuar lendo

Agir estritamente e exclusivamente a risca o que mandam as leis brasileiras significa jogar no lixo a hermenêutica jurídica; além de desviar os olhos da realidade para se entorpecer nas doutrinas. continuar lendo

Que outro crime? continuar lendo

"Eles escolheram não seguir a lei, mas para persegui-los é necessário seguir estritamente a lei..."
Obviamente que sim, né meu rapaz. se não, pra que serve a lei? porque quem age contra a lei é criminoso, se a gente agir contra a lei com o criminoso, seríamos criminosos também, não é? lembra do filme Watchmen? Who watch the watchers? quem vigia o vigilante? se o vigilante, "em nome da lei" desrespeita a lei, e a gente deveria aceitar, quem vai controlar ele? quando ele decidir fazer algo prejudicial a uma pessoa ou grupo de pessoas, como o puniríamos se ele não precisa seguir a lei? daí um policial resolve espancar um homem e uma mulher porque o x-salada dele veio com molho quando ele pediu sem, o que fere o código de defesa do consumidor (aconteceu ontem, caso não saibam). ele ta certo? quando o policial entra na favela e mata o cara com o guarda chuva, com a furadeira... ele ta certo? é isso que a gente quer como sociedade? continuar lendo

só um detalhe, o comentário só não é perfeito porque foi injusto com o Batman. Há uma história dele, chamada, olha só, Advogado do Diabo, em que ele investiga e persegue um bandido que cometeu um crime no qual o coringa foi acusado e preso. então ele luta pela liberdade do coringa que teve sua prisão de maneira irregular. o Batman sabe das coisas (embora de fato a ação dele no mundo real seria primordialmente ilegal). continuar lendo

Irretocável comentário. Parabéns pela lucidez. continuar lendo

Regras essas que - apenas lembrando - são quebradas ao bel prazer dos responsáveis pelo sistema Judiciário. continuar lendo

Mas você leu os autos por completo para saber se há ou não indícios fortes e provas materiais?

Não adianta se limitar à sentença.

É a mesma historinha do Lula, onde muitos que o defendem, falam da não existência de provas, como se tivessem lido os autos e nada lá encontrado. continuar lendo

Prezado Sergio Baltar: e quando os digníssimos trocam a toga pela capa não de Batman, mas de Darth Vader, como é o caso hoje, como ficam as regras?

Mais: qual o problema de um juiz ter tirado uma foto atirando com metralhadora? Qualquer brasileiro (a) que servir o país nas FFAA atira e é instruído a usar tais armas. Muito, mas muito pior é alguém que foi presa assaltando bancos, cofres, matando sentinelas e explodindo carros bomba ter sido eleita presidente da República. Ou condenados serem empossados parlamentares no presídio.
Ainda: um juiz que larga a toga para ser Ministro da Justiça nesta república de corruptos e mercenários, se não fora, passa a ser herói. Sai de uma carreira bem remunerada e gratificante, para uma vida de sacrifícios, tendo que lidar com a escória de um parlamento que continua fisiológico.
Não foi um "achar"; foi uma decisão judicial com base em FATOS. E a soltura do coitadinho do ex. vai oportunizar a que delete evidências, compre e coaja testemunhas, embaralhe o processo e outras ilegalidades. A prisão cautelar tem escopo, entre outros, de impedir esses expedientes.

E o desembargador que liberou monocraticamente o ex. depois de já haver marcado julgamento do HC no colegiado do Tribunal? Aí decide na calada da noite liberar não só o paciente, mas outros que nem integravam o habeas? E ainda usando seu próprio argumento da metralhadora, tal ilustre desembargador já foi afastado das funções e investigado por VENDER SENTENÇAS.
Ele pode ainda julgar? Não é mais perigoso à ordem jurídica do que uma instrução lícita e regular com arma de fogo? Pense, amigo. continuar lendo

Ilustre senhor Sergio Abib de Castro,

Eu acredito na verdadeira democracia. E por isto, respeito sua opinião, apesar de não concordar. Mas, isto não quer dizer que estou certou ou errado e vice-versa.

Em cima dos comentários do senhor, vou fazer uma réplica respeitosa.

Senhor deu exemplo, de Darth Vader. Ambos são fora da Lei. Logo, é mil vezes agravante quando fora da lei é investido pro uma toga, onde tem dever de ofício para CUMPRIR A LEI RIGOROSAMENTE. Cumprir a lei a risca nao é mesmo que Legislar. LEGISLAR LEIS é função do Poder Legislativo. Eu sei que é tentador ter o super poder que um juiz possui no Brasil em mudar as leis para usar de acordo com suas ideologias. Eu mesmo ficaria tentado em baixar as taxas do imposto de renda.

Além do Darth Vader, existe o MESTRE YODA. reflitam algumas das suas frases:

"Grande guerreiro? Guerra não faz grande ninguém. Um Jedi usa a Força para sabedoria e defesa, nunca para o ataque. O lado negro não é mais poderoso, apenas mais rápido, mais fácil e mais sedutor. Muito a aprender você ainda tem. Que a Força esteja com você!"

O senhor tenta defender alguém acusando outra pessoa de forma injusta e ilegal.

Pois, o citado Desembargador FOI ACUSADO e não culpado. Pelo contrário, foi julgado e considerado INOCENTE.

Ora, então para senhor vale acusação e NÃO A SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO?

É mais importante para senhor acusações caluniosas, difamatórias que a SENTENÇA QUE ABSOLVE o réu?

Logo, como não sou advogado do Desembargador e nem o próprio, deixo que ele tomem suas medidas cabíveis.

Por fim, enfatizo meu pensamento:

Todo cidadão tem sua importância social. Cada um tem que desempenhar seu papel na sociedade.

E quanto maior o cargo social maior é a importância na sociedade. E quanto maior forem as responsabilidades, maior tem que ser o amadurecimento intelectual da pessoa que cumpre este papel. Logo, deve esquecer os desenhos, os filmes da Marvel, a Netflix etc.

Se a pessoa é juiz e se sente impotente, faz que nem Moro e vai ser Ministro da Justiça. Faz que nem Witzel e se torna Governador do RJ etc.

O juiz mandou prender por 30 dias e foram soltos não por invasão, fuga e sim também por juízes dentro da lei.

Agora o errado já é desembargador que foi acusado, porém absolvido?

Que adiantou? Se objetivo era show midiático e fama; funcionou. SE OBJETIVO ERA JUSTIÇA ATRAVÉS DAS LEIS; FALHOU.

E esta falha só fortalece os supostos bandidos, porque ao invés de fortalecerem todas as provas materiais robustamente, se auto enfraqueceram, perdendo a surpresa como umas das principais armas.

Agora, tenho certeza que os acusados já tem mais ferramentas para se equiparem, inclusive fuga, asilo político etc.

E A CULPA FOI DO DESEMBARGADOR OU DO JUIZ QUE SE ANTECIPOU DE FORMA PREMATURA?

Respeito todas as opiniões.

Um abraço e que Deus o abençoe! continuar lendo

Caro Sergio Baltar, permita-me uma tréplica construtiva.Você não argumenta com posição jurídica e sim de efeito midiático. Disse antes, que "o juiz que mandou prender Temer já vi foto atirando com metralhadora" (SIC) - Isso não é absolutamente ilegal, se dentro de local, condições e circunstâncias regulares e especialmente NADA tem a ver com a decisão da custódia cautelar.

Você com essa frase , mais a citação do filme , tentou foi desmerecer a pessoa do juiz Bretas, com uma IMAGEM dissociada dos fatos e fundamentos do processo. Respondi então com outro cenário, desimportando se ao cabo houve absolvição ou não. Imagem por imagem, penso que a de um magistrado que foi afastado das funções por suspeita de crime grave, ligado à própria judicatura, é bem mais deletéria que a de outro juiz empunhando uma arma em situação lícita e regular.

Mas saindo do aspecto puramente plástico ou jornalístico desses quadros, a medida processual adotada, decretando a custódia cautelar, cabe perfeitamente na previsão do ART. 312 do CPP. O suspeito é pessoa do mais alto relevo social, tem contatos políticos de alto nível, é político antigo e ex Presidente, tem posses - em virtude das quais está a ser investigado aliás - e pode sim, ameaçar, manipular testemunhas e evidências, prejudicando a instrução do feito. Tanto é que já foi denunciado pelo MP. Para o permissivo legal da segregação preventiva, essas ações não precisam necessariamente já haver ocorrido.

Como qualquer suspeito, pode sim ter sua liberdade tolhida, como o foi, na forma da lei. Se um mero traficante de médio espectro, estelionatário ou assaltante, pode sofrer essa cautela processual, por ex. após uma apenas investigação em curso pela polícia , muito mais alguém que está envolvido em propinas, malas de dinheiro ilícito, depósitos milionários recusados, favorecimento a vultosos negócios quando primeiro mandatário da Nação, etc.

Se o amigo quer justiça, não espetáculo ou arbitrariedades, como disse e foi secundado nestes comentários, deve - todos devemos - conhecer primeiro do processo e dos fundamentos decisórios,antes de emitir comentário que mistura direito com jornalismo. Abraço. continuar lendo

Boa tarde!

Agradeço a todos que deram suas opiniões contrárias ou favoráveis.

Aqueles que querem um debate comigo, mais longo, mais caloroso digo que: NAO.

Infelizmente moro no Brasil onde a Democracia, liberdade de pensamento e expressão são meros marionetes da mídia para dar audiência e punir antes mesmo da pessoa ser condenada.

Neste sentido, seu eu me alongar em debater posso ser acusado, dependendo do opositor de: "Homofóbico, racista, machista, contra idosos, esquerdista, de direita, feminicídio, gaynicídio etc."

Por outro lado, não vim aqui para mudar opinião de ninguém e sim dar a minha própria opinião.

Logo, por analogia, se a pessoa é um besouro ou pensa que é besouro e vive se alimentando de excrementos, não adianta eu dizer que comida boa é arroz, feijão, bife e batata fritas.

Sendo assim, bom apetite pra quem é besouro e tb bom apetite pra quem gosta de bife com fritas.

Muito obrigado novamente e até a próxima! continuar lendo