Alteração na L. 9.099/95: contagem do prazo em dias úteis
Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018 acabou com a dúvida, surgida com a vigência do CPC/15, acerca da contagem dos prazos no âmbito dos juizados especiais.
Hoje, 01 de novembro de 2018, foi publicado, no Diário Oficial da União, o texto da Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018 que altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Nesse sentido, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do art. 12-A que prescreve: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Assim, a Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018 acabou com a dúvida, surgida com a vigência do CPC/15, acerca da contagem dos prazos no âmbito dos juizados especiais.
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19 Comentários
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Alteração importante para fins de uniformizar a prática dos atos judiciais. Acredito que ajudará os colegas advogados melhorando a fluidez e organização dos seus trabalhos. continuar lendo
Importante conquista da classe! Mais uma vez, foi necessária a edição de lei para a uniformização dos prazos judicias em dias úteis nos procedimentos atinentes ao Juizado Especial, o qual encontrava obstáculo tão-somente na interpretação equivocada dos juízes. continuar lendo
Achei ótimo! Poderiam uniformizar, inclusive, a maneira de se contar os prazos, por exemplo, excluindo o dia do começo e incluindo do dia vencimento para toda a legislação. continuar lendo
Concordo plenamente. continuar lendo
Compartilho minha opinião sobre o tema.
https://vandersonssouza.jusbrasil.com.br/artigos/643878968/a-contagem-dos-prazos-em-dias-uteis-tambem-se-aplica-aos-juizados-especiais-civeis-federaiseda-fazenda-pública continuar lendo