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20 de Abril de 2024

[DEBATE] Ofensa às prerrogativas?Advogada é algemada e presa durante audiência

há 6 anos

Muito circulou na comunidade jurídica, o vídeo em que uma advogada é algemada e presa durante uma audiência realizada no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na baixada Fluminense - RJ.

O imbróglio se deu após a Juíza leiga que presidia a audiência ter afirmado o encerramento desta sem ter oportunizado à advogada a leitura da contestação e a feitura das impugnações pertinentes. Inconformada, a advogada afirmou que permaneceria na sala de audiência até a chegada do delegado da Ordem dos Advogados do Brasil, todavia a Juíza leiga determinou que a força policial a retirasse.

Leia mais sobre o ocorrido aqui.

Em nota oficial a OAB se posicionou:

A respeito dos graves fatos verificados na manhã desta segunda feira, no 3º. Juizado Especial de Duque de Caxias, em que a advogada Valéria Lúcia dos Santos, foi constrangida e impedida de exercer livre e plenamente as prerrogativas de usar da palavra, registrar os fatos em ata de audiência e bem defender os interesses de sua constituinte, por atos arbitrários de uma juíza leiga e da autoridade policial, as Comissões Nacional, Seccional e Subseccional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, vêm a público manifestar o seu repúdio e reafirmar que:
1) A advocacia exerce relevante função pública de defesa da sociedade, sendo porta voz da defesa dos direitos da população brasileira perante o Poder Judiciário (art. ., parágrafos 1º, e , da Lei 8.906/94);
2) É direito do advogado e da advogada usar da palavra em todas as audiências e sessões judiciais, devendo suas manifestações serem regularmente registradas em atas e termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o ato judicial (art. ., X, XI e XII, da lei 8.906/94);
3) O uso de algemas, conforme súmula vinculante n. 11 do STF, só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, o que em momento algum ocorreu no lamentável episódio;
4) Advogados e Advogadas não podem ser preso (a) s no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., par.3º., da Lei 8.906/94), o que também não se verificou durante o ato em questão, visto que nem mesmo crime houve;
5) Nenhuma prisão de advogado ou advogada durante o exercício da profissão pode ser feita sem a presença de representante da OAB (art. ., IV, da lei 8.906/94).
6) A voz do advogado e da advogada é seu instrumento de defesa da boa aplicação das leis e da realização da Justiça. Atos que objetivam calar a advocacia, atentam contra a democracia, contra os valores republicanos e sobretudo contra o exercício da cidadania. A OAB jamais aceitará isso.
A infeliz e arbitrária condução da audiência pelas autoridades que lá se encontravam, revelou a absurda violação de todos os dispositivos legais acima mencionados, além de completo despreparo e total desrespeito à dignidade da advocacia, em inacreditável supressão de garantias profissionais e constitucionais, absolutamente incompatível com o estado democrático de direito.
Ao mesmo tempo em que repudiam o tratamento vexatório e agressivo, as comissões de prerrogativas do CFOAB, OAB-RJ e OAB Duque de Caxias, manifestam solidariedade a Dra. Valéria Lúcia dos Santos, esclarecendo que, além da assistência prestada durante o episódio, ainda adotarão as seguintes providências:
a) Representação por abuso de autoridade contra todas as autoridades envolvidas;
b) Representação disciplinar perante as corregedorias, contra todas as autoridades envolvidas;
c) Averiguação da conduta ética-disciplinar perante a OAB, em relação a Juíza Leiga;
d) Encaminhamento de desagravo público em favor da Dra. Valéria Lúcia dos Santos;
e) Assistência integral na ação indenizatória, em face dos danos morais sofridos, caso venha a ser proposta.
f) Solicitação formal de providências às corregedorias envolvidas no sentido de que não se repitam atos semelhantes.

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45 Comentários

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Não há justificativa, diante de uma advogada algemada na presença de uma juíza, togada ou não. Aliás, no noticiário várias vezes é dito o nome da advogada, mas não se identifica a juíza. Em tempo, chama-se Ethel de Vasconcelos. continuar lendo

Não foi citado o esquecinento da carteira da OAB, que foi a causa de todo este mal-entendido?estava sem a carteira da OAB, e ao checarem seu nome no cadastro nada constou (jornal O Dia, 11/9). E eu vi o vídeo""Sou mulher e sou negra, quero trabalhar". Desde então a confusão estava formada. Realmente concordo com todos que observaram que faltou bom senso. E isso de usar a cor jamais será argumento para nada. Lamentável continuar lendo

E é apenas a minha opinião sobre o que vi no vídeo do Jornal O Dia. Mas os absurdos que postaram foram muito ofensivos à minha pessoa por ser branca. Acho qie não fui deselegante, não quero me igualar a quem usa cor para se dizer discriminada. Absurdo( detalhe: link do referido jornal) continuar lendo

Moça, por favor, deixa essa ladainha de '' racismo reverso'' pra discussão sem nexo de facebook, aqui no Jusbrasil este tipo de argumento não cabe e nem deve ser pauta. continuar lendo

O esquecimento da carteira da OAB não justifica vetar a advogada de realizar sua replica, pois conforme ata de audiência, a Leiga informou que as partes se reportariam as peças, fato que resta comprovado pelas imagens que não seria verdade.
O problema não se deu por conta da carteira funcional, se deu pelo fato de não permitir a advogada de se manifestar nos autos.
No CNA existe a inscrição da doutora, o que não existia era a foto. continuar lendo

Pois é Inayara, faltou mesmo bom senso de todos, inclusive da própria advogada, que não precisava ter feito o que fez e justamente entrado no mérito de ser negra ou branco, ou pardo, ou qualquer identificação de raça, cor ou sexo, existem métodos suficientes para a solução, ao meu ver, ninguém esta 100% certo na história. continuar lendo

Sr Fernando Sincha, favor respeitar minha opinião. E no mais o que eu posto não lhe diz repeito. Reportado continuar lendo

David Fontana, disse tudo. Aliás observe que o bom senso e a gentileza estão muito dificeis de encontrar... Abç! continuar lendo

Yuri de Jesus, foram informadas tres versôes do mesmo fato. A Midia tem essa liberdade... Enfim, que se entendam agora.obrigada pela explicaçåo! continuar lendo

Simplesmente ridículo, realmente não gostei do tratamento das "colegas" DELA. Está óbvio que ela errou e apelou para sua cor para não perder a causa. Tanto que daqui em diante as audiências nos JEC também serão filmadas. E se voces pensam que aqui no Brasil as coisas funcionam como em outros países, acordem pois a teoria na prática é outra. Tanto que algemaram sim a Advogada. E eu obedeceria também. Nunca tive problemas. E os mi mi mi estão em fase de extinção com o novo PRESIDENTE, Bolsonaro vai organizar e restituir a Autoridade e o devido respeito. E este assunto já está encerrado, será julgado pelo STJ continuar lendo

Fernando Simcha, guarde suas opinões para voce e seus cumpanheiros. No meu mundo não existem "palavras de ordem". Esta ótica é de voces, de esquerda .E muito menos tenho problemas com auto-estima. Me incomodam os recalcados e sem o mínimo respeito à opinião de quem simplesmente faz um post. continuar lendo

Um pouco mais de bom senso, de ambas as partes, teria evitado essa situação vexatória para toda justiça brasileira. continuar lendo

Exato, falou tudo, hoje temos muitas leis, e o que falta mesmo no Brasil é bom senso, educação, ética e moral. continuar lendo

Xará, vivemos a era da intransigência e da intolerância onde ninguém, quer ceder nada, nunca...! Todo bom negociante sabe - e todos nós, em algum momento da nossa vida, somos negociantes - que precisará ceder, muito ou pouco, em suas pretensões para obter sucesso em suas empreitadas. continuar lendo

Pensei o mesmo, estão atualmente olhando apenas o próprio lado e esquecendo do outro, não ´tem como mediar ou conciliar interesses e chegar a solução de conflitos quando um quer passar por cima do outro. continuar lendo

O fato precisa ser investigado. Verifiquei em outros meios de comunicação, que a juíza leiga pediu que a advogada apresentasse documento de sua corporação. A advogada demorou vinte minutos para apresentá-lo, apesar dele se encontrar em sua bolsa. Ou seja, estava atrasando a pauta. continuar lendo

Acho claro atrasou a ata... manda prender. Se isto fosse fato típico não teriamos mais juízes.
Qnts audiências tu já fez na vida, amigo? continuar lendo

Dra. Eunice de Araújo Gomes, boa noite.
Não realizei audiências como advogado. Como digitador, secretário de audiência, estenotipista ou escrevente, fiz, aproximadamente, duas mil e seiscentas audiências entre criminais, consumeristas, família, indenização, penal, juizado especial. continuar lendo

Neste caso, Sr. Marcel, tu deves ter plena ciência que a imensa maioria dos atrasos das pauta não se dá por culpa de advogados, principalmente quando as audiências são nos primeiros períodos da manhã ou da tarde. Pautas atrasadas POR HORAS por culpa dos atrasos do judiciário. Se tu não tem ciência disto, tu simplesmente nunca participou de nenhuma audiência.
Então, amigo, se fossemos prender todos culpados por atrasar a pauta, acredito que sobrariam poucos magistrados neste país.
Mas, a "gentalha" tem que esperar, não é mesmo? Quem mandou querer direitos neste país?
Aliás, se a realmente o problema da carteira fosse capaz de prisão de advogado, diga-me, qual a pena pelo abuso de autoridade de juiz LEIGO de mandar prender advogado sem o representante da OAB e sem ser crime inafiançável?
Porque após a chegada do delegado da OAB, foi retirado as algemas, e a audiência anulada? Deu medo?
Não venha justificar o injustificável. continuar lendo