STF: Barroso e Fux defendem a licitude da terceirização da atividade-fim
Conheça as teses sustentadas pelos relatores.
Publicado por Escola Brasileira de Direito
há 6 anos
O STF, ontem, retomou a votação da ADPF 324 e do RE 958252, que discutem a licitude ou não da terceirização da atividade-fim, trazida pela reforma trabalhista.
O ministro Luis Roberto Barroso, relator da ADPF 324, entendeu que:
1) É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
2) Na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias.
Já o ministro Luiz Fux, relator do RE 958252, sustentou, como tese de repercussão geral, que:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST.
Para Fux, deve haver a harmonização entre a valorização do trabalho e a livre iniciativa, fundamentos do Estado Democrático de Direito, de modo que intervenções na dinâmica da economia devem ser limitadas para o seu bom desenvolvimento e que “não haverá a mínima violação a nenhum dos direitos consagrados constitucionalmente”.
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4 Comentários
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Deveríamos terceirizar o STF e o STJ, para que assim tenham mais eficiência, mais rotatividade, mais oportunidades para quem realmente estuda e trabalha duro. continuar lendo
Complicado... continuar lendo
O brasileiro precisa desapegar dessa comodidade que a CLT proporcionou durante todos esses anos.
A terceirização de atividade fim, já deveria existir há tempos. Claro que no Brasil acham jeito de burlar tudo, por isso, a sanção de quem "terceiriza" para mascarar o vínculo empregatício, deve ser pesada. continuar lendo
Concordo em parte. De fato, as intervenções do Estado devem ser mínimas, mas não adianta querer, do dia para noite, uma mudança extremada, até mesmo porque isso em nada está beneficiando o trabalhador. Até agora, o que vislumbramos na prática, é o aumento do trabalho informal, e o aumento da vulnerabilidade dos trabalhadores na relação de trabalho. Colocar, hoje, o trabalhador no mesmo páreo que o Patrono, no cenário atual, é o mesmo que cercear os direitos de tantos trabalhadores. No entanto, insisto em dizer, que as mudanças tem que ocorrer sim, mas de forma gradual. Não adianta querer comparar a realidade do Brasil com os a Europa ou Estados Unidos, pois é gritante a diferença cultural Destes com Aquele. O posicionamento dos Tribunais Superiores em relação à terceirização da atividade fim está em concordância com a nova ordem política, contudo, temo que isso prejudique ainda mais o trabalhador. continuar lendo