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25 de Abril de 2024

[DEBATE] TST: 30 minutos de espera na fila do refeitório integra o período para descanso e refeição, não ensejando hora extra

A decisão envolve a interpretação do artigo 4º da CLT.

há 6 anos

A 4ª Turma do TST julgou procedente o recurso de revista da empregadora para afastar a condenação em horas extras em favor de um de seus empregados que alegava, durante o contrato de trabalho, usufruir apenas 30 minutos do intervalo para descanso e refeição, uma vez que o restante do tempo era gasto na fila do refeitorio para ser servido.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT5 haviam entendido que “o tempo de espera na fila pelo excessivo período de 30 a 40 minutos não pode ser equiparado ao gozo do intervalo para descanso e alimentação, porque desvirtua sua finalidade”.

Entretanto, a 4ª Turma do TST “concluiu que o tempo utilizado por empregado para dirigir-se até o refeitório da empresa e na fila para servir o almoço não pode ser considerado como à disposição do empregador, pois ele não está aguardando ou executando ordens, mas usufruindo o intervalo”.

Nesse sentido, por unanimidade, restou afastada a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras.

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Acho que as pessoas estão muito preocupadas atrás só de direitos, e estão esquecendo dos seus deveres e dos direitos dos outros. continuar lendo