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16 de Abril de 2024

Guilherme Nucci: Moro agiu corretamente em não cumprir ordem do plantonista

Qual sua opinião sobre o imbróglio jurídico que se instalou no último domingo?

há 6 anos

Para Guilherme de Souza Nucci - livre-docente em Direito Penal pela PUC-SP; Doutor e Mestre em Processo Penal pela PUC-SP; Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e patrono-regente da pós graduação da EBRADI em Direito Penal e Processo Penal Aplicados -, o juiz Sérgio Moro agiu corretamente ao não cumprir imediatamente a ordem de soltura expedida pelo Desembargador Rogério Favreto em favor de Luís Inácio Lula da Silva.

Pois, nas palavras de Nucci, não havia fato novo que justificasse a concessão da ordem de habeas corpus, nesse sentido, “como regra, ninguém é obrigado a cumprir decisão ilegal de qualquer autoridade. Logo, Moro agiu corretamente ao dizer que o plantonista não é competente para o caso”.

Complementa ainda “que nem ele (Moro) é (competente). Essa decisão foi uma ‘barbaridade jurídica’, que empobrece a imagem do Judiciário”, uma vez que “a decisão de prisão partiu da Turma do TRF-4. Então, questionamentos devem seguir para o STJ e, depois, para o STF. Plantonista não pode mudar decisão de colegiado. Jamais”.

  • Qual sua opinião sobre o assunto?

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Fonte: Estadão

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guilherme-nucci-moro-agiu-corretamente-em-nao-cumprir-ordem-do-plantonista/598864672

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Cada um pensa como acredita que deve pensar, pois diante do direito de cada um de pensar, outros pensam exatamente o contrário, ou seja, qual é a vantagem de se pensar uma coisa que é considerada incorreta por outra pessoa.

A mim me parece que cada um pensa o que quer e que somente o pensamento irá sobressair se encontrar um número maior de pensadores que pensam igual, desde que atinja 50% + 1 acima dos 49% que pensam o contrário!

E daí? continuar lendo

Infelizmente absurdos jurídicos têm prosperado com certa desenvoltura em nosso País, a despeito da Constituição e de leis em pleno vigor. Assim a manutenção dos direitos políticos de uma “ex-presidenta” (desculpem o termo), não obstante a Constituição estabeleça que o impeachment importa, além da perda do mandato, a perda daqueles direitos.

De outra feita, no TSE, foi absolvida a chama Dilma/Temer, malgrado a existência de provas contundentes de falcatruas durante a campanha eleitoral amplamente demonstradas pelo relator do processo.

Agora, fala-se em possibilidade de candidatura à Presidência da República de um condenado em duas instâncias da Justiça, embora haja uma lei que determina, nesse caso, a inelegibilidade do aspirante ao cargo. Não bastasse tal aberração, vem um desembargador plantonista dizer que “pré-candidatura” é “fato novo”, como se se tratasse de um instituto previsto na legislação eleitoral para produzir o efeito de soltar o condenado, a fim de tentar conduzir novamente os destinos da nação pelos próximos quatro anos. Se o condenado conseguisse tal façanha, não haveria outra coisa a fazer senão abolir a República e coroá-lo como imperador com poderes absolutos sobre os súditos idiotizados. continuar lendo

Juristas militantes tem de montão. Por que vocês não fundão o partido do judiciário e assumem suas reais inclinações ideológicas? continuar lendo

Mas esse partido do judiciário irá ficar onde, no fundão do quintal ou da casa? continuar lendo

Estar de férias, num domingo e descumprir uma ordem de um desembargador não é nada correto. Apesar da decisão ser estapafúrdia em dar a liminar no HC, não cabe ao juiz de primeira instância despachar declarando o desembargador incompetente. O que vimos foi uma sequência de despachos de cunho pessoal claro. O Desembargador e o Juiz devem responder administrativamente e penso que deviam ser afastados do caso pq já se percebe o animus de cada um. continuar lendo