Conheça todos os ex-presidentes da República que já foram presos
Conheça um pouco sobre a trajetória política do Brasil.
Hermes da Fonseca
A República Velha teve seus momentos de tensão com a prisão de Hermes da Fonseca, que governou o país de 1910 a 1914.
Em junho de 1922, o Governo Federal interveio na eleição estadual de Pernambuco, sendo duramente criticado por Hermes da Fonseca, na ocasião presidente do Clube Militar.
Por conta disso, foi ordenada a prisão de Hermes e o fechamento por seis meses do Clube, na data de 2 de julho de 1922.
Arthur Bernardes
Dois anos após a Revolução de 1930, o ex-presidente Arthur Bernardes, que havia dirigido o país entre 1922 e 1926, também se transformaria em alvo.
Após a eclosão da Revolução Constitucionalista de julho de 1932, em São Paulo, Bernardes foi preso em 23 setembro de 1932, em Araponga, Município próximo a Viçosa, tentando fazer um levante em Minas Gerais em apoio ao Movimento Paulista.
Washington Luís
No dia 24 de outubro de 1930, o presidente cujo lema era "governar o país e abrir estradas" foi deposto e preso pelas Forças Armadas.
Washington Luís foi acusado de ordenar o assassinato de João Pessoa, candidato da chapa da Aliança Liberal à vice-presidência. À época, o clima era tenso em virtude das eleições que ocorreram em 1º de março de 1930.
Júlio Prestes havia saído vitorioso, mas a Aliança Liberal acusou o pleito eleitoral de ser fraudulento.
A responsabilidade pela morte de João Pessoa foi atribuída ao Governo Federal e Washington Luís foi o primeiro presidente brasileiro preso durante o mandato, tendo o forte de Copacabana como seu singelo lar compulsório.
Com a deposição e prisão do ex-presidente uma nova revolução estaria à vista: a revolução de 30 que trouxe Getúlio Vargas ao poder.
João Fernandes Café Filho
Café Filho foi o presidente que assumiu o poder depois do suicídio de Getúlio Vargas, mas não permaneceu por muito tempo nele. O ex-presidente teve complicações de saúde em 1955 e teve de se afastar do cargo.
Entretanto, quando teve alta, Café Filho viu sua casa cercada pelo exército, que o impediu de voltar ao catete. Seu cárcere foi sua própria casa e o antigo presidente já não mais voltaria a exercer seu cargo.
Um movimento político contrário ao de Café Filho pediu ao Congresso a renúncia do presidente Carlos Luz, que ocupou o lugar dele enquanto estava afastado, e o impedimento de Café Filho de retornar ao cargo.
Não obstante, tempo depois, o Supremo Tribunal Federal confirmou o pedido.
Juscelino Kubitschek
Juscelino Kubitschek também passou pelo constrangimento da detenção, após conduzir o Brasil entre 1956 e 1961. Com o golpe de 64 que depôs o presidente João Goulart, JK teve os seus direitos políticos cassados por dez anos.
O endurecimento da Ditadura Militar, após a edição do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, levou Juscelino a ser preso e levado para um quartel, em Niterói, na mesma noite da decretação do Ato Institucional, quando saía do Teatro Municipal do Rio, onde fora paraninfo de uma turma de Engenharia.
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22 Comentários
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Nossa!!!!!! Que saudade da 7ª série. Cada semana estudávamos um dos presidentes da República. O ano todo foi só esse o tema. Acho que passei com 100 naquele ano. Obrigada por compartilhar nossa História. Voltando a Lularápio, vale lembrar que os demais aí foram presos políticos. Esse atual ex presidente futuro preso (será?) inaugurou a lista dos condenados por crimes comuns. continuar lendo
História, OSPB, ou Moral e Cívica. Sempre havia a preocupação de inserções históricas nos currículos escolares, analisando as interações sociais, geográficas e históricas dos fatos.
Por isso que sorrio quando algum menino nos manda estudar história. continuar lendo
Como tu es beirinha... continuar lendo
Acreditar que Lula roubou alguma coisa só não é hilário por demonstrar uma incrível falta de conhecimento político. continuar lendo
Pior é que tem gente que acha que politicagem é a mesma coisa que política. Afffffff E pior. Acha normal ainda. continuar lendo
Tudo bem, Christina Morais? Espero que sim !
Olha, o MEC de antigamente tinha outra função, e, embora seja possível precisar desde quando, é contraproducente fazê-lo para a exposição nesse espaço, visto tratar-se de cansativa pesquisa.
A atenção da parte maior dos brasileiros se perde dentre as ofertas condicionantes que a Globosta e todas as mídias oferecem- são o pão e a diversão que a antiga Roma priorizava pra anestesiar o ignorante povo. A falência da competência do MEC brasileiro, segundo interesses estadunidense, europeu e asiático, é a garantia de manter na ignorância a população brasileira. Do mais, é não ter de passar pelo constrangimento da inquirição pela ONU e a opinião mundial, se invadissem e tomassem tudo.
Mas nem têm de fazer isso, pois de há muito estão se servindo de nossas riquezas, antes de incontáveis etnias, os ingênuos nativos e pacíficas civilizações. Exterminados e espoliados pelos europeus. Que nojo !!! continuar lendo
Luladrão vai ser o primeiro a ser preso por ser corrupto, Temer também esta na fila pra ir fazer companhia a ele no futuro, os do passado foram presos políticos ou perseguidos pelo sistema vigente. continuar lendo
Acho que esse texto, deveria ser usado com paradigma, no julgamento do Habeas Corpus do LULA, no STF, no dia 4 de abril de 2018. Pois assim, seria fato notório, para não se asseverar, que LULA, seria o ex presidente, que estaria sofrendo perseguição política ou qualquer outro tipo de privação. O Supremo Tribunal Federal, não deve usar qualquer manobra para modular decisões anteriores, já sumuladas, para beneficiar qualquer fulano, ou político importante. O Supremo Tribunal Federal, tem que ser firme como na decisão mantida pelo TRF 4, nos Embargos de Declaração. Os suspeitos de beneficiar os poderosos, São àqueles que querem o atraso e uma justiça pequena, longe dos olhos da Deusa Thémis, ou seja, longe de uma Justiça maiúscula e Edificante. continuar lendo
Se você se desse o trabalho de ao menos ler três normas jurídicas, elementares, possivelmente, inferiria que em verdade, o STF não tem a prerrogativa de reescrever a Carta Magna, nem outros dispositivos legais, pois não é poder legiferante.
Constituição Federal, Art. 5º, LVII;
Código de Processo Penal, art. 283;
Lei de Execução Penal, art. 105. continuar lendo
kkkkkkkkkkkk Esse José Oliveira é uma piada mesmo... Será que o próprio se deu o trabalho de ler TODO o citado o art. 283 do CPP? Ou TODO o art. 105 da LEP? Todo ele? Afff... Ou mesmo o caput do art. 5º da CF? Enfim, a lei é para todos e todos são iguais perante a lei. Será que Lula não é gente? É melhor que todos em que sentido exatamente? Se outros podem ser presos antes da fase de execução, porque ele não? Me explica aí Arnaldo. continuar lendo
Excelente matéria. continuar lendo