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19 de Abril de 2024

Lula preso na segunda-feira? Entenda qual manobra processual a defesa poderá utilizar

Analise o procedimento e deixe sua opinião nos comentários.

há 6 anos

Após uma longa discussão que perfurou quase todas as camadas sociais, nesta próxima segunda-feira (26/03), uma polêmica será capaz de acalorar ainda mais o debate já existente.

Tudo isso graças ao Tribunal Regional Federal da 4ª região ter confirmado o julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Lula para essa data, às 13h30.

Diante disso, o julgamento pode ser o último passo antes da expedição de um mandado de prisão para o líder petista, ocorrendo a execução provisória da pena, tema esse bastante controvertido ultimamente.

Vale pontuar que uma vez prolatado o acordão relativo ao julgamento dos embargos de declaração, os advogados da defesa poderão, novamente, interpor um recurso de embargos de declaração.

Isso é permitido por efeito da lacuna legislativa existente acerca da litigância de má-fé ao impetrar reiterados embargos de declaração, como bem elucida a jurisprudência da Corte Superior. Qual seja:

“O tribunal tem orientação no sentido de que não é possível impor multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal, visto que, como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu).”

Posto isso, nota-se que essa manobra processual poderá ser uma estratégia para a postergação da prisão de Lula.

Afinal de contas, qual é o seu posicionamento caso essa manobra processual ocorra?

Deixe sua opinião nos comentários.

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50 Comentários

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Estão dando voz à bandido, ao condenado cabe o cumprimento da pena. Se Lula não for preso criará um precedente que obrigará a revogação da lei. É o rabo abanando o cachorro. continuar lendo

Pelo comentário desprovido de racionalidade jurídica, você é tão versado em Direito Penal e Processual Penal, quanto eu o sou em Física Quântica!
Saiba, pois, que no arremedo de processo que culminou com a condenação absurda do senhor Luís Inácio Lula da Silva, não há qualquer comprovação da existência de um crime, e, nem mesmo os indícios suficientes de autoria.
Não há, portanto, o que se denomina de "Fumus Commissi Delicti".
Quanto à ameaça de prisão que o persegue, é motivo mais que justificável para o deferimento do pedido de "Habeas Corpus" preventivo, poque não está presente na situação em tela o denominado "Periculum Libertatis"!
Mas, esse é o busílis do problema, quando um néscio em algum tema, permite-se o direito de emitir opiniões furibundas! continuar lendo

Precedente obrigar revogação de lei? Essa é nova pra mim. continuar lendo

kkkkkkk Por que não te calas? continuar lendo

Ao meu ver, nada mais justo que os advogados utilizem tal estratégia, visto que a própria jurisprudência do STJ já se debruçou sobre esse tema. continuar lendo

Ao meu ver, advogados existem para promover a justiça e não para achincalhar a justiça e as pessoas de bem.

Tudo tem limite, inclusive a patifaria de alguns advogados que se tornam "partícipes"; sim, burlar a lei não coisa de gente honesta, é crime, crime praticado por pessoas de má fé.

O objetivo da justiça é buscar a verdade real e não libertar criminosos a qualquer preço. Mas no Brasil, nada disso, de honra, de justiça real é levado a sério; pode-se dizer que a justiça se assemelha a uma chicana.

Tem horas que dá vergonha de nosso governo e da nossa (in) justiça.

Lembrando:

Legião Urbana - Que país é esse? (Clipe Oficial)

"Que País É Este" é uma canção da banda de rock brasileira Legião Urbana. Foi escrita por Renato Russo em 1978, quando o mesmo ainda pertencia a banda Aborto Elétrico. Porém, ela só foi lançada com o álbum do Legião urbana "Que País É Este", de 1987."

https://www.youtube.com/watch?v=CqttYsSYA3k

Será que algo mudou? Claro que mudou, mas parece haver piorado; a trica continua. continuar lendo

O problema que ele não cometeu crimes em que foi condenado.
Atribuição de propriedade nunca foi crime.
A denuncia se trata de ocultação de propriedade, a sentença atribuição de propriedade. (Sentença nula) pela falta do princípio de correlação.
O suposto crime ocorreu antes da Lei 12.234/10 que alterou a regra do ART. 109 do CP, que prescrevia o crime de lavagem de dinheiro com 20 anos, como não há concurso material entre os 2 crimes, e o réu tem mais de 70 anos, a prescrição conta pela metade, o crime ocorreu em 2006, portanto, prescrito. Aberração Jurídica ! continuar lendo

Petista Detected!!! continuar lendo

Será que o TRF-4 e seus três ministros não sabiam disso?

Corra, estudante petista, avise a justiça federal e o stf de que Moro e o TRF 4 estão completamente enganados e você está certo...

É CADA UMA KKKKKKKKKKKKKKKKKKK... continuar lendo

Ufa, alguém que sai do "amorismo odioso", para manifestar-se juridicamente. Parabéns!!
Fica a pergunta, onde estão as academias???
Por isso nosso judiciário não gera segurança jurídica, esquece-se da lei e passa-se a aplicar conceitos morais, gerando decisões que são moldadas a personalidade do julgador, tanto quanto a água o é ao recipiente!!
Será que isso é o "livre convencimento motivado"? Acho que não!! continuar lendo

Claro!

Lula é inocente, e, quem traz crianças ao mundo é a cegonha.

As crianças surgem envoltas em uma fralda mantidas pelo bico da ave. continuar lendo

Claro que os desembargadores sabiam que a sentença é totalmente nula.
O acordo nacional envolvia o SUPREMO e tudo
Carmen Lúcia foi até o TRF4 e reuniu as escondidas com o presidente para entregar as sentenças feitas pela Globo/PSDB... continuar lendo

Já passou da hora desse "senhor" ser preso... continuar lendo

Olha....
Concordo com vc.....demorou pra ser preso....que seja logo e ponto.
Eu nunca tinha visto desespero de advogado sem comparado com eficiência profissional.
Se o advogado tentar recurso no TERREIRO DE MACUMBA também é valido??? Ou vai interferir no STF??? continuar lendo

Expedi a ordem de prisão aí!!!! continuar lendo