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25 de Abril de 2024

TJ/SP: Condomínios não podem restringir acesso à praia

Município de Guarujá apresentou denúncias feitas por cidadãos.

há 6 anos

Na última terça-feira (13/03), a 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão proferida pelo juízo “a quo”, reafirmando que as praias são bens públicos de uso comum do povo, não podendo haver qualquer forma de restrição de seu acesso por parte de particulares.

Dessa forma, fora mantida a condenação dos Condomínios da praia de Sorocotuba, localizadas no Guarujá/SP.

A condenação determinava a retirada de todos e quaisquer obstáculos que limitem ou restrinjam o acesso à praia e às vias públicas, como cancelas, portarias, correntes, placas de proibição de acesso, e o exercício de atividade fiscalizatória, no que não se inclui a retirada de meros abrigos conhecidos como "guaritas", desde que tais construções não se constituam em limitação ou vedação ao acesso.

Da mesma forma, a proibição de criação de qualquer tipo de restrição ou embaraço em relação ao acesso ou entrada da coletividade na praia e nas vias públicas do loteamento.

A título de curiosidade, a ação foi ajuizada pelo Município de Guarujá. O Município apresentou denúncias feitas por cidadãos que afirmaram que os condomínios dificultavam o acesso à praia local.

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9 Comentários

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Litoral norte de São Paulo é o que mais tem.
Com direito a segurança armado. continuar lendo

Nobre José, verdade e mais, venha passear pelo litoral nordestino, aliás, o ministro do meio ambiente e das cidades, deveriam passear pelo litoral brasileiro, verão na prática o significado de praia pública tomada como particular.

Não precisavam do passeio, basta tomar esta acertada decisão como unânimes, e tornarem obrigatórias aos municípios praieiros. continuar lendo

Cumpriu o art. 10 da Lei 7661, de 16 de maio de 1988, que diz que "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica". continuar lendo

É estranho haver denuncias que não vieram do MP.

O Ministério Público, qual classe constitucional deveria primar em processar os autores criminalmente, porque inadmissível este cerco aos direitos das pessoas de bem. continuar lendo

Simples.. Ninguém quer arruaceiros ou farofeiros, e/ou baderneiros!!! continuar lendo

Não e só isso, e o campo imobiliário que e farto, ai eles abusam dos limites

Como áreas públicas. continuar lendo

Ridículo esse seu pensamento! Se está incomodado com farofeiro, vá morar no sítio, não ocupe um espaço público! Mas, no Brasil o que mais temos é pessoas que tomam o que é de uso público como privado. continuar lendo