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25 de Abril de 2024

É ilegal busca sem mandado após policial sentir cheiro de maconha?

Leia a notícia para conferir o posicionamento do STJ.

há 6 anos

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se negativamente perante a indagação, isto é, o ministro Sebastião Reis Júnior negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não reconheceu como invasão de domicílio a atuação de policiais que, após sentirem forte cheiro de maconha em uma residência, realizaram busca no interior do imóvel.

De acordo com o ministro, o argumento que se baseia na ocorrência do constrangimento ilegal, nesse caso, não pode prosperar, ao passo que se tratando de flagrante por crime permanente por tráfico de drogas, resta desnecessário tanto o mandado de busca e apreensão quanto a autorização para que a autoridade policial possa adentrar no domicílio do paciente.

Vale pontuar que é pacífico na Corte Superior o entendimento de que, tratando-se de flagrante por crime permanente, no caso, por tráfico de drogas, desnecessário tanto o mandado de busca e apreensão quanto a autorização para que a autoridade policial possa adentrar no domicílio do paciente, conforme previsto no art. , XI, da CF.

Destarte, o relato da desconfiança dos policiais, decorrente do nervosismo apresentado pelo suspeito e do forte odor de droga no interior da residência, demonstraram fundadas razões que justificavam a busca no imóvel, fatores suficientes para afastar o alegado constrangimento ilegal.

Por sua vez, a defesa aponta que não houve justificativa legal para a busca no interior do imóvel, uma vez que os policiais só tiveram conhecimento das substâncias entorpecentes depois de entrarem na residência.

Isso posto, qual é o seu posicionamento referente à decisão?

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Fonte: Migalhas

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-ilegal-busca-sem-mandado-apos-policial-sentir-cheiro-de-maconha/549872319

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Artigoshá 3 anos

Denúncia anônima + cheiro da maconha + visualização da plantação legitima a invasão de domicílio?

12 Comentários

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concordo com o ministro continuar lendo

Não poderia ser de outro modo, ou seja, temerária. Os princípios penais, minimamente, garantistas, sofrem celeremente a dilapidação pelas nossas cortes superiores, em especial, STJ. Não podemos aceitar que um policial invada a casa de quem quer que seja, simplesmente, alegando "odor característico de droga". É evidente a aplicação isolada do "direito penal do autor", onde, nesse caso, a mera condição econômica do mesmo entra em questão, quase sempre! Continuo a defender primados constitucionais consagrados pela evolução do homem, abandonando, pseudos aprimoramentos, que , no mínimo, rasgam nossa carta maior, nos remetendo a um estado quase medieval. continuar lendo

Gostaria que os consumidores de drogas ilícitas que as adquiram comercialmente pelo tráfico fossem banidos da sociedade e desterrados no Arquipélago das Anavilhanas.

Mas isso é minha vontade. Como eu gostaria que fosse - mas não é o que a lei diz.

E o que a lei diz? Bom, o CP diz... Absolutamente nada. Não há nele o tipo penal "uso de drogas" ou qualquer coisa equivalente. Vamos encontrar alguma menção na Lei nº 11.343, que estabelece penalidades ao uso de drogas ilícitas - basicamente, advertência e medidas socio-educativas. Nem uma mísera multa.

Voltemos ao tópico principal. Como cargas d'água cheiro de maconha configura flagrante de "tráfico de drogas"? Isso é puro contorcionismo mental. Cheiro de maconha é indício de uso - e, pombas, uso não é crime. continuar lendo

Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República.
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Um comentário deste site de 2015, e que esclarece em parte esta questão.
Portanto a inviolabilidade do domicílio é direito previsto no ordenamento constitucional. "Protege-se a esfera íntima individual e familiar; torna-se indevassável o lar. Evidente que se a polícia está no encalço de criminoso que se encontra em flagrante delito"a definição de flagrante delito é aquela prevista no Código de Processo Penal, conf, arts. 301 a 310", o fato de adentrar este em residência não impedirá a ação policial.
Assim, não há que se dizer não, a possibilidade de acerto destes magistrados. continuar lendo

Ao ler o artigo fiquei na dúvida, mas a menção ao texto constitucional é clara.

Cheiro de maconha não é flagrante delito.

E, citando um pedaço da decisão:

....decorrente do nervosismo apresentado pelo suspeito e do forte odor de droga no interior da residência...

Como é que nervosismo permite a revista da casa? continuar lendo

Bom dia Edu,

Respondendo ao seu questionamento:

Não foi apenas o nervosismo que deu ensejo à entrada na casa do suspeito, mas também o odor de substância considerada pelo Estado um entorpecente ilegal.

Como dito na notícia, o tráfico de drogas é crime permanente, diante do que foi provavelmente com amparo no art. 33 da Lei de Drogas, que em seu caput descreve, entre outras, as condutas de "ter em depósito, [...] trazer consigo, guardar", que os policiais invadiram o imóvel.

Quanto à definição de flagrante tenho, pra mim, que a lei não restringe a constatação do ilícito pelo policial apenas ao sentido da visão, mas pode-se utilizar de qualquer um dos demais (audição, olfato, tato e paladar) para se chegar à essa conclusão, até porque em termos de Ciência nenhuma reação sensorial tem prevalência sobre a outra.

Assim, acredito que "cheiro de maconha" pode ser visto como flagrante delito na medida em que, sendo possível identificar o portador, a conduta de "ter consigo" é definida pela Lei de Drogas como crime, sendo eficaz a percepção olfativa para a constatação do flagrante. continuar lendo

Rayan, vamos voltar ao mundo real por um momento. Sendo confirmada essa tese, quantos policiais farejadores aparecerão nessa intervenção no Rio, sentido cheiro onde não tem? Neste caso específico, não há qualquer prejuízo em adquirir um mandado de antemão, o fato da suposta droga ficar na casa por alguns momentos a mais não causa maior dano (se é que causava algum). É uma situação completamente diferente de haver gritos dentro da residência e objetos sendo quebrados, por exemplo. Permitir que o policial possa usar "cheiro de droga" como justificativa para invadir um domicílio sem mandado é praticamente afirmar que a primeira parte da norma constitucional não existe. continuar lendo

Caro Willian,

No mundo real você poderia ter apresentado um argumento jurídico ou científico para contrapor os meus e não se limitado em dizer que "apareceriam policiais farejadores" e "não há prejuízo em aguardar um mandado", como se isso provasse alguma coisa, mas vamos lá...

"quantos policiais farejadores aparecerão nessa intervenção no Rio": Não existe vedação legal ou constitucional para impedir a constatação de crime pelo olfato e, salvo deficiência do policial, o ser humano costuma ter boa capacidade olfativa, resultando, então, em inúmeros "policiais farejadores".

"sentido cheiro onde não tem?": Já existem servidores públicos que enxergam coisa onde não tem, ouvem coisa não há ruído, então não seria espanto encontrarmos alguns que sentem cheiro onde não tem, mas isso é questão de prova e não de lógica jurídico-científica, portanto, acredito que o risco informado pelo senhor veio, no mínimo, atrasado, a menos que o senhor esteja dizendo que o policial "afirmar" que "viu" algo vale algo a mais que ele "afirmar" que "sentiu" algo.

"não há qualquer prejuízo em adquirir um mandado de antemão, o fato da suposta droga ficar na casa por alguns momentos a mais não causa maior dano (se é que causava algum)": Concordo plenamente com o senhor nesse ponto, mas flagrante é flagrante, mandado judicial é mandado judicial, são situação distintas de modo que toda a discussão feita acerca da possibilidade de flagrante perderia o sentido se admitirmos que no caso concreto o correto seria aguardar a ordem judicial, o que valeria independentemente de qual sentido usado pelo policial para identificar a prática de um crime.

"É uma situação completamente diferente de haver gritos dentro da residência e objetos sendo quebrados, por exemplo.": Então para o senhor o policial "afirmar" que "ouviu" vale mais que ele "afirmar" que sentiu"?! Qual a razão lógica para se dar mais crédito ao policial numa situação e não na outra? Para mim parece que nos dois casos o problema seria a mera" afirmação "do policial e não, de fato, ter sido embasada nessa ou naquela reação sensorial.

" Permitir que o policial possa usar "cheiro de droga" como justificativa para invadir um domicílio sem mandado é praticamente afirmar que a primeira parte da norma constitucional não existe. ": Já é possível e efetivamente ocorre a invasão com justificativa baseada em mera afirmação do policial de que" viu "ou" ouviu "algo, não entendi o espanto em possibilitar que se faça com base em alegação de que" sentiu " também. continuar lendo

Rayan,

....Não foi apenas o nervosismo que deu ensejo à entrada na casa do suspeito, mas também o odor de substância considerada pelo Estado um entorpecente ilegal.....

Sim, concordo, não foi somente o nervosismo. Fiz uma argumentação falha.

Mesmo assim, continuo achando inadequado. O olfato é um indicador bom, mas é bastante mais falho que a visão. Além do mais, se o cara já tivesse fumando tudo haveria crime?

A norma constitucional tem que ser forte, e só se pode passar por cima dela com evidências bastante indiscutíveis. continuar lendo

Boa tarde Edu,

"O olfato é um indicador bom, mas é bastante mais falho que a visão."

Essa é justamente a questão na qual divergimos, pois a meu ver não existe razão para se atribuir maior valor ou segurança a esta ou aquela reação sensorial.

"Além do mais, se o cara já tivesse fumando tudo haveria crime?"

Tens razão, nesse caso não haveria crime por falta de materialidade. Todavia isso este questão somente pode ser verificada após o policial adentrar na casa, infelizmente. Acredito que um exemplo parecido com esse é o de flagrante de porte ilegal de arma em que depois da autuação o policial constata se tratar de uma "arma de air-soft" cuja ponteira de identificação fora retirada. continuar lendo