É legítima a gravação feita por vítima sem autorização judicial?
Leia a notícia e verifique o posicionamento do STJ.
A 5ª turma do STJ entendeu que a gravação ambiental produzida por um dos interlocutores, na condição de vítima de um crime, com o objetivo de assegurar o seu direito, independe de autorização judicial, sendo ainda irrelevante a propriedade do aparelho utilizado.
O caso relatava um defensor público que condicionava sua defesa à solicitação de vantagens econômicas indevidas, totalizando um montante de R$ 8 mil, parcelados em quantias de R$ 500.
Diante dessa situação, a mãe da vítima procurou o MP/RR e o caso foi encaminhado à Polícia Civil. Nessa senda, tanto o juiz de primeiro grau como o colegiado de 2º grau, entenderam que o fato em comento configurava sim corrupção passiva.
Em recurso ao STJ, o defensor público alegou que a prova seria ilegal, pois não houve autorização judicial para "a gravação clandestina produzida e induzida pela polícia", que forneceu o equipamento, de propriedade pública.
Não obstante, sustentou que o crime de corrupção passiva tem como vítima o Estado. Por isso, a pessoa que gravou conversa entre si e o réu deveria ser considerada testemunha dos fatos, e não vítima.
Por sua vez, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, pontuou:
"A circunstância de a polícia haver fornecido o equipamento usado para a gravação também não macula o procedimento, porque a lei não exige autorização judicial para a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, na condição de vítima, a fim de resguardar direito próprio. Diante disso, mostra-se irrelevante a propriedade do gravador."
Frente aos argumentos retro expostos, acertou o Tribunal da Cidadania em subsumir o tipo penal da corrupção passiva à situação exposta?
Não seria mais apropriado a adequação da ação ao crime de concussão?
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Fonte: Migalhas
6 Comentários
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Belo artigo, o STJ acertou na decisão. A Liberdade de comunicação e o Direito a privacidade não são direitos fundamentais absolutos, podendo ser relativizados nos casos em que está em jogo a dignidade da pessoa humana. Na verdade, o próprio STF já tinha decisão no sentido de que as vítimas de sequestros, extorsões, de indivíduos que tentam obter qualquer vantagem ilícita, podem realizar gravações clandestinas. Nesse caso, não haveria violação ao direitos fundamentais previstos no art. 5, X e XII CF. Fica a conclusão de exemplo aos colegas: a gravação feita entre os interlocutores não é ilegal. continuar lendo
Para mim já é um absurdo a empresa ter que pedir a permissão do funcionário para monitorar o uso dos equipamentos que é propriedade da empresa... Não faria o menor sentido se a pessoa física não pudesse gravar nem mesmo a própria conversa. continuar lendo
essas vítimas viu? sempre cometendo crimes, ô vitimazinhas criminosas continuar lendo
Penso que o que garante a legitimidade de gravação é a perícia, e não uma autorização judicial. continuar lendo