Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

É legítima a gravação feita por vítima sem autorização judicial?

Leia a notícia e verifique o posicionamento do STJ.

há 6 anos

A 5ª turma do STJ entendeu que a gravação ambiental produzida por um dos interlocutores, na condição de vítima de um crime, com o objetivo de assegurar o seu direito, independe de autorização judicial, sendo ainda irrelevante a propriedade do aparelho utilizado.

O caso relatava um defensor público que condicionava sua defesa à solicitação de vantagens econômicas indevidas, totalizando um montante de R$ 8 mil, parcelados em quantias de R$ 500.

Diante dessa situação, a mãe da vítima procurou o MP/RR e o caso foi encaminhado à Polícia Civil. Nessa senda, tanto o juiz de primeiro grau como o colegiado de 2º grau, entenderam que o fato em comento configurava sim corrupção passiva.

Em recurso ao STJ, o defensor público alegou que a prova seria ilegal, pois não houve autorização judicial para "a gravação clandestina produzida e induzida pela polícia", que forneceu o equipamento, de propriedade pública.

Não obstante, sustentou que o crime de corrupção passiva tem como vítima o Estado. Por isso, a pessoa que gravou conversa entre si e o réu deveria ser considerada testemunha dos fatos, e não vítima.

Por sua vez, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, pontuou:

"A circunstância de a polícia haver fornecido o equipamento usado para a gravação também não macula o procedimento, porque a lei não exige autorização judicial para a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, na condição de vítima, a fim de resguardar direito próprio. Diante disso, mostra-se irrelevante a propriedade do gravador."

Frente aos argumentos retro expostos, acertou o Tribunal da Cidadania em subsumir o tipo penal da corrupção passiva à situação exposta?

Não seria mais apropriado a adequação da ação ao crime de concussão?

Deixe sua opinião nos comentários.

O poder de transformação e conquista de seus objetivos está em você e a EBRADI está comprometida em direcioná-lo em sua carreira. Nossa metodologia une conteúdo de alta qualidade, tecnologia de ponta e serviços que permitem o ensino completo a distância com aproveitamento total do seu potencial de aprendizagem.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorTransformando suas escolhas em sucesso!
  • Publicações493
  • Seguidores2874
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4381
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-legitima-a-gravacao-feita-por-vitima-sem-autorizacao-judicial/547499703

Informações relacionadas

Fabricio da Mata Corrêa, Advogado
Artigoshá 6 anos

É Legal A Utilização De Conversas Gravadas De Forma Oculta Como Prova Processual?

Guilherme Podgaietsky, Advogado
Artigoshá 2 anos

Estupro de Vulnerável: Como Provar uma Falsa Acusação.

Ezequiel Pereira da Silva, Advogado
Modeloshá 8 anos

Modelo de procuração ad judicia - et extra

Vitória Oliveira, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de Procuração Ad Judicia Et Extra com Poderes Gerais e Específicos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Notíciashá 11 anos

Servidora pública não será indenizada por fotos divulgadas no Facebook

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Belo artigo, o STJ acertou na decisão. A Liberdade de comunicação e o Direito a privacidade não são direitos fundamentais absolutos, podendo ser relativizados nos casos em que está em jogo a dignidade da pessoa humana. Na verdade, o próprio STF já tinha decisão no sentido de que as vítimas de sequestros, extorsões, de indivíduos que tentam obter qualquer vantagem ilícita, podem realizar gravações clandestinas. Nesse caso, não haveria violação ao direitos fundamentais previstos no art. 5, X e XII CF. Fica a conclusão de exemplo aos colegas: a gravação feita entre os interlocutores não é ilegal. continuar lendo

Para mim já é um absurdo a empresa ter que pedir a permissão do funcionário para monitorar o uso dos equipamentos que é propriedade da empresa... Não faria o menor sentido se a pessoa física não pudesse gravar nem mesmo a própria conversa. continuar lendo

essas vítimas viu? sempre cometendo crimes, ô vitimazinhas criminosas continuar lendo

Penso que o que garante a legitimidade de gravação é a perícia, e não uma autorização judicial. continuar lendo