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25 de Abril de 2024

A execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção?

Qual é o objetivo do princípio da presunção da inocência?

há 6 anos

Na última terça-feira os ministros integrantes da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal não conheceram o recurso interposto pela defesa do deputado Federal João Rodrigues e decidiram pelo início imediato cumprimento da pena, imposta pelo TRF da 4ª região.

Um dos argumentos sustentados refere-se ao objetivo do princípio da presunção da inocência, ao passo que ele não pode ser interpretado de forma literal.

Ele deve ser analisado com base nos incisos LIII, LIV, LV, LVI e LXI do art. da CF para que se evite que um único dispositivo retire efetividade de vários outros, entre eles o da tutela penal e da tutela judicial efetiva.

A decisão em comento permite que o debate acerca do combate à corrupção emerja. Dessa forma, resta a dúvida se a execução provisória da pena é uma forma eficaz e prudente para prevenir a mazela da impunidade.

Diante desse cenário perverso, a Escola Brasileira de Direito – EBRADI – firmou um pacto contra a corrupção. Pois, a EBRADI possui um papel relevante nessa discussão.

Assista ao vídeo abaixo para compreender esse papel.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-execucao-provisoria-da-pena-e-um-mecanismo-eficaz-para-combater-a-corrupcao/543585288

42 Comentários

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Sim, a execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção! continuar lendo

E se a pessoa depois for inocentada, como fica? continuar lendo

Concordo, com a cultura do Brasil, infelizmente precisamos mudar para presunção de culpa, até que prove que estava exercendo com a diligência seus atos, assim como existe em alguns países, onde o que prevalece é que é culpado até que se prove inocente, ambos tem seus pontos negativos e positivos, mas no caso do Brasil, chegamos em um ponto que precisamos tomar medidas rígias para dar um stop em toda essa corrupção, para depois repensar em aplicar a presunção de inocência. continuar lendo

Ora se for inocentado é um risco a se correr para a manutenção da segurança da coletividade, pois e melhor uma pessoa ser segregada provisoriamente a cometer crimes por estar solta. imagine o caso de um criminoso sexual ou um psicopata homicida, enquanto estiver solto poderá facilmente reiterar suas condutas atacando pessoas honestas e trabalhadoras, porém, caso esteja segregada restará impedida de cometer novos crimes. como foi comentado acima a sociedade tem que se resguardar, haja vista que o Estado não consegue garantir a segurança pública. continuar lendo

Devemos lembrar que a execução provisória da pena decorre, em geral, de decisão de juiz singular referendada por colegiado. Isso diminui as chances de erros, portanto penso que a pena mantida pelo colegiado deve ser executada de imediato.

Há risco de prender uma pessoa que depois foi inocentada? Claro que sim, pois o direito é ciência subjetiva e humana.

Mas penso que os direitos da coletividade têm de se sobrepor ao direito individual à liberdade. Do contrário, não poderemos nem levantar da cama ou sair à rua, como já acontece em certos lugares por conta do "acovardamento" do poder estatal que ao longo do tempo recuou do dever de punir (por pressões de setores que entendem que a presunção de inocência é quase uma divindade). continuar lendo

É mecanismo eficaz, justo e indispensável para evitar a impunidade, jamais seremos capazes de garantir a equidade, ainda que parcial, entre ricos e pobres, perante a justiça sem o advento da execução provisória, lembrando de ser ela condição essencial, contudo não suficiente. continuar lendo

Preocupado com o teu futuro ou de algum familiar Edu Rc? Apenas beneficiários do sistema endêmico da corrupção são favoráveis a impunidade. Está mais do que na hora de tratarmos bandidos como bandidos e deixar de lado este EXCESSO de direitos a quem atenta contra os interesses da sociedade. Deveria ler mais e entender que poucos países tem a "presunção de inocência" mantida após a decisão colegiada. No Brasil apenas 1,6% das sentenças foram reformadas "pró réu" no STJ ou STF... #ficaadica continuar lendo

Concordo execução provisória da pena e adorei o vídeo!! continuar lendo

E se for inocentado depois? continuar lendo

Ora se for inocentado é um risco a se correr para a manutenção da segurança da coletividade, pois e melhor uma pessoa ser segregada provisoriamente a cometer crimes por estar solta. imagine o caso de um criminoso sexual ou um psicopata homicida, enquanto estiver solto poderá facilmente reiterar suas condutas atacando pessoas honestas e trabalhadoras, porém, caso esteja segregada restará impedida de cometer novos crimes. continuar lendo

Não sou da área de Direito e, portanto, se escrever algo absurdo sob a ótica do Direito, por favor me perdoem e me corrijam. Sob a ótica dos argumentos expostos, parece-me que o cumprimento da pena deveria se dar já da condenação em primeira instância ou, talvez, da prisão pela autoridade policial. Afinal, se solto, o indivíduo pode voltar a cometer os delitos, quaisquer que sejam. Parece-me que há casos em que isto realmente acontece. Os notócios bandidos profissionais, assassinos, traficantes, chefes de quadrilhas, seguramente desaparecerão se forem soltos e continuarão a praticar os crimes. Nesses casos eles devem permanecer presos não como cumprimento provisório da pena, mas como proteção da sociedade. Por outro lado, não havendo o risco da continuidade da prática delituosa, penso que o correto é o cumprimento da pena após o trânsito em julgado. Obviamente que devemos pensar em mecanismos para agilizar o trâmite dos processos, evitar recursos meramente protelatórios, etc. continuar lendo

Não apenas à corrupção mas é um mecanismo para tornar a justiça mais visível e confiável. continuar lendo

Não cabe ao judiciário dizer se a lei é boa ou má, se é eficaz ou ineficaz, se é benéfica ou danosa. Não lhe cabe decidir por aplicar ou não a lei. Cabe a tão somente aplicá-la. E só.

Tudo o mais o que fizer extrapola suas funções, e atenta contra a democracia e o estado de direito. É um ato de violência contra a República. Um atentado contra o texto constitucional.

E que ninguém venha me dizer que uma coisa é outra coisa; que A = B; que o que é expresso e literal na verdade não o é; que "prisão apenas após o trânsito em julgado" quer dizer "até que as chances de reforma sejam X%". Isso é ginástica mental, é patético (no mais puro sentido do termo - um apelo às emoções, ao senso de justiça).

Adianto que, no meu particular juízo, entendo que seria benéfica a execução provisória da pena.

Para isto, - e é o direito que o diz - é necessário que o país, através de seus representantes eleitos, aprove uma Emenda Constitucional que altere ou retire o texto dos incisos LIII, LIV, LV, LVI e LXI do art. da CF.

Não custa lembrar que é para isto que, a cada quatro anos, escolhemos nossos representantes para o Congresso Nacional. São eles - e ninguém mais no Universo, aqui inclusos os onze membros não eleitos do STF - os únicos detentores de legitimidade para alterar a Constituição. continuar lendo

Brilhante comentário. Sintético, eficiente e objetivo. continuar lendo

Nobre causídico em quantos países os réus tem mais de uma dezena de recursos (a maior parte meramente protelatórios)? Em quantos países (vamos considerar as democracias sólidas, por favor...) o réu tem o "direito" a recorrer em liberdade? Tic... tac... tic... tac... A todo este "falatório" palanqueiro (advogados viraram políticos?) eu citarei apenas uma coisa que deveria ser a linha mestra de todo o causídico: "Advogado teu dever é defender o direito, mas se encontrar o direito em oposição a justiça, defenda a justiça" Eduardo Juan Couture. Realmente nossas faculdades de direito vão de mal a pior... continuar lendo

Finalmente um comentário que respeita o Estado Democrático de Direito. Eu adoraria ver o Cabral preso por 100 anos, mas NÃO EXISTE LEI para isto e assim o sujeito só poderá ficar no máximo 30 anos; eu adoraria pena de morte para estuprador, mas NÃO EXISTE LEI para isto; adoraria uma prisão perpétua para atropeladores alcoolizados , mas NÃO EXISTE LEI para isto. Então ou nós mudamos a lei ou enquanto não acontece tem que respeitar. Assim aqueles comentaristas que querem prender todo mundo ou não sabem do que falam ou acham que as leis são para serem desrespeitadas. Quer mudança, vote com responsabilidade. continuar lendo