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26 de Abril de 2024

CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas

Vedação ocorreu mediante ofício divulgado pela autarquia.

há 6 anos

Nesta sexta-feira (12/01), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulamentação do mercado de capitais no Brasil, proibiu o investimento em bitconis e outra criptomoedas, mediante ofício divulgado pela autarquia.

Vale pontuar que a vedação abrange apenas compras realizadas por fundos de investimento.

A título de curiosidade, fundo de investimento é um modo de aplicação financeira que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), com o objetivo de obter lucro com a compra e venda de títulos e valores mobiliários, de cotas de outros fundos ou de bens imobiliários, no Brasil e no exterior.

A base argumentativa da CVM aponta que o bitcoin e outros tipos de criptomoedas "não podem ser qualificadas como ativos financeiros" e que, por isso, sua aquisição direta pelos fundos de investimento é vedada.

Além do mais, alerta sobre os riscos associados às transações cibernéticas, "tais como segurança e particularidades de custódia". Por fim, o superintendente da autarquia, Daniel Maeda, pontuou:

“Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no art. 2º, inciso V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”.

Não obstante, o órgão explicou que está sendo avaliada a possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, "sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade".

Argumentos contrários à proibição salientam que a Constituição Federal traça um modelo econômico baseado na propriedade privada, na economia de mercado, de livre iniciativa, em que a atuação empresarial estatal é exceção.

Essa opção do constituinte originário molda um Estado econômico que não é escolha deste ou daquele governo. Esse modelo deixa ao particular a opção de lançar-se à atividade econômica em busca do lucro, mas assumindo os riscos da atividade.

Posto isso, é notório que tal posicionamento proferido pela autarquia possibilita uma ampla discussão sobre a sua devida legalidade.

Você concorda com esse modo de Intervenção Estatal? Escreve sua opinião nos comentários.

Fonte: ADFN, Folha, Monografia.

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8 Comentários

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Uma clara tentativa dos bancos para tentar criminalizar as criptomoédas.. Se alguém usar os bitcoins para lavagem de dinheiro ou qualquer outro ilícito esse alguém deve ser punido, simples assim. O bitcoin nada tem a ver com a desonestidade de alguns, é uma tecnologia é uma realidade com um mercado de $230 bi, além de outras inúmeras outras moédas que já somam um mercado total de mais de $600bi!!!!!!! (de DOLAR) continuar lendo

Acho correta a intervenção da CVM, por ser órgão regulamentador, pois no caso de algum embate financeiro a conta termina no colo do contribuinte, já que a primeira alegação é de omissão do Estado quanto a não regulamentação. Como no Brasil a legislação caminha de acordo com os interesses dos Magnatas e neste caso aparenta não haver esse interesse, mesmo que temporário, portanto será restrito aos investimentos particulares o acesso à criptomoedas, até que se tenha uma posição dos Magnatas pela franca expansão e implantação da comercialização de tais moedas. continuar lendo

Na verdade as "criptomoedas" não são... moedas, "strictu sensu" falando!

São apenas símbolos virtuais gerados por programas computacionais sem qualquer valor intrínseco, não podendo ser consideradas como reserva de valor. O fato de serem aceitos para pagamento não os transforma em ativos financeiros pois não têm qualquer lastro fisico / real ou garantia de circulação / aceitação...

Lembrando que todas as transações (nacionais e internacionais) devem ser contabilizadas em moedas de emissão dos respectivos governos poderíamos comparar as "criptomoedas" a "figurinhas" (de jogadores de futebol, por exemplo) que um grupo queira definir como uma "moeda própria" e que as aceite como tal sendo seu valor indefinido, por variável a qualquer instante dependendo de sua oferta / demanda: seu titular pode até considera-las como "ativos" (a exemplo de um quadro ou escultura) em seu IR (cotando-as pelo valor de aquisição e apurando lucro ou prejuízo em sua venda) mas sua expressão deve ser em moeda nacional.

Nesse sentido é evidente a necessidade dos órgãos reguladores dos mercados financeiros e de capitais protegerem o publico em geral com relação a investimentos nesse tipo de "ativo" que pode virar "pó virtual" a qualquer instante... sem contar com o fato de que, se os governos admitirem a criação e utilização, dentro de suas fronteiras, de uma moeda virtual fora de seu controle ficarão impedidos de administrar suas economias.

Importante ainda considerar que a segurança das "criptomoedas" (que tem sido a enfase para sua aceitação - alem do anonimato de seus titulares! - como reserva de valor / investimento) não tem nada a ver com a segurança do veículo pelo qual são transacionadas (blockchain cryptography): afinal o fato de ser transportado um balde de mel (sic) num submarino nuclear rodeado de uma frota armada até aos dentes (o que torna segura sua movimentação) não dá qualquer valor real ao produto... continuar lendo

NUNCA VAI CONSEGUIR PROIBIR... Vc pode aplicar de qualquer jeito...só proibiu corretoras a gente não sabe qual motivo..1) dificil dar respaudo as corretoras caso os bitcon quebrem ou ..2) estão com medo de esvaziar as aplicações aqui no Brasil que roubam fortunas dos apostadores e aplicadores e irem para bitcon resumindo jamais vão conseguir coibir .Eu se tivesse $10.000 reais sobrando comprava ja ..bitcon e se tivesse um milhão tambem comprava ..e se tivesse um bilhão tambem comprava continuar lendo