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23 de Abril de 2024

[DEBATE] Você é a favor ou contra o acesso ao Aborto Seguro?

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há 6 anos

Segundo uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (04/12), efetuada pelo Instituto Locomotiva e a Agência Patrícia Galvão, o tema aborto ainda gera imensa discussão entre os cidadãos.

A principal indagação feita aos entrevistados era: Você conhece alguma mulher que realizou aborto?

Quase metade dos entrevistados (45%) acima de 16 anos respondeu que sim. A pesquisa entrevistou 1.600 pessoas, entre homens e mulheres, com 16 anos ou mais, de 12 regiões metropolitanas do Brasil no período de 27 de outubro a 6 de novembro deste ano.

Vale frisar que os índices aumentam quando respondido pelo público feminino.

Não obstante, 52% dos entrevistados conhecem alguma mulher que interrompeu a gravidez. Todavia, o questionamento não especifica se é aborto legal ou não, mas estima-se que a maioria é clandestino.

Desde 2012 o aborto é legalizado no Brasil em casos de gravidez fruto de violência sexual, se coloca a vida da mulher em risco e anencefalia do feto.

Entretanto, no início de novembro, a Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional 181 que pretende criminalizar todos os casos de aborto no Brasil, inclusive quando a gravidez é resultante de estupro.

Estima-se que no Brasil de 600 mil a um milhão de mulheres passam por abortos provocados em condições ilegais anualmente. Dentre elas, uma morre a cada 36 horas, vítima de complicações causadas pelo procedimento.

Afinal de contas, qual é o seu posicionamento sobre esse polêmico assunto?

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Fonte: G1

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/debate-voce-e-a-favor-ou-contra-o-acesso-ao-aborto-seguro/527669450

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Artigoshá 7 anos

[Enquete] Você é a favor ou contra a legalização do aborto?

Adriana Leal, Advogado
Artigoshá 7 meses

Os principais argumentos a favor e contra a descriminalização do aborto, bem como as implicações legais, sociais e de saúde pública dessa questão.

47 Comentários

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Quando se fala de aborto, depara-se com os protetores do direito à vida.
Tudo bem, devemos mesmo proteger a vida. De todos e não apenas daqueles que nos convém quando nos convém.
"Salvem-se as criancinhas de serem massacradas por um aborto, mas matem-nas depois ou jogue-as em uma cela imunda para que sofram, se abandonadas pelos pais e sem acesso à cidadania se tornarem bandidos marginalizados pela sociedade."
Lindo discurso.
Ninguém gosta de aceitar o aborto como fato normal, porque afinal é pela sequência concepção/embrião/feto que entramos na vida. Essa mesma vida que ninguém sabe por que e pra que, mas defendemos tanto.
Mas todos carregamos o direito a uma opinião e isso é bom.
No caso do aborto, o direito de ter e usar de sua opinião é de quem está no problema ou seja, a mãe.
A ela, que gera, que engravida, a opção em faze-lo ou não, absolvendo-a de qualquer deslize que não impedisse antes a concepção, já que vivemos em uma sociedade que resolveu priorizar o ato sexual como forma de diversão.
Acho que existe para a procriação quando desejada, mas aconteceram alguma adaptações que mudaram isso, coisas do tal livre arbítrio, o mesmo que nos permite aceitar o aborto e outras ações aceitas moral e eticamente por essa mesma sociedade.
Não vamos nos apegar em princípios religiosos, porque ser ou não religioso é opção.
O ideal é que nunca precisássemos discutir o aborto, que ele nunca existisse e que todas as crianças nascessem em lares perfeitos e fossem felizes, mas não é essa a sociedade que construímos e então, não carregamos o direito de decidir por outras pessoas, o que é melhor ou necessário para elas, no momento de uma gravidez indesejada. continuar lendo

A questão de "não matar" é um princípio que antecede qualquer religião; O direito à vida, antes de ser definido como "direito" é um princípio universal; O corpo de um indivíduo (seja homem ou mulher/ macho ou fêmea) lhe pertence, mas, o indivíduo carregado no ventre de uma mulher, não. O filho pode ser identificado com pronome possessivo "meu, seu, dele ou dela, deles ou delas," apenas para identificação de maternidade ou paternidade, mas, não se traduz em possessão, como coisa, que se pode descartar.

Independentemente de religião ou antes mesmo das instituições de direito tomarem forma, bem como suas fontes, a vida existe e deve ser respeitada e preservada, a despeito da crença, fé, falta de crença, falta de fé, ou o que quer que seja a forma de civilização formada e instituída.

Aborto, independentemente de qualquer coisa, é crime contra a vida. Não dá para discutir sobre a "legalidade" ou "criminalização" do aborto sem que este princípio esteja bem claro e como escopo de qualquer discussão, seja em país civilizado ou não, desenvolvido ou não, com IDH elevado ou não, se religioso ou ateu, se estado laico ou não. continuar lendo

Michael:
Não vou discutir opiniões, sigo respeitando a de cada um.
Apenas por acrescentar um ponto, você disse que o corpo de um indivíduo lhe pertence. Ok.
O feto é ligado à mãe e antes de alguns meses de gestação morreria se fosse desligado e assim sendo a quem pertence o feto?
A morte do feto pode acarretar a morte da mãe. (do pai, nunca!) - A quem pertence o feto?
Quem vai passar por todo o processo de gravidez? O pai? Ou aqueles que querem mandar no corpo alheio?
Você cuida de crianças abandonadas? Ou essas vidas deixaram de ter importância?
Bandido bom é bandido morto? Mas foi salvo como feto e seu direito à vida, como fica?
Alguém pode acolher o feto de outrem e cuidar para que ele tenha uma vida digna? A quem mesmo pertence o feto?
Tanta coisa pra cuidar e muitos se preocupando com o direito dos outros. É o que acho. continuar lendo

"Acho que cabe a cada mulher decidir o que faz com seu corpo sem intervenção estatal"

Só que a criança não é extensão da mulher... continuar lendo

Interessante essa observação e por caso quando nascer você vai cuidar? Porque colocar para adoção sinceramente pelo o que eu tenho observado não tem sido a melhor via de dar se quer condições de vida quem dirá dignidade. O corpo é da mulher! Ela precisa sim ter essa opção! continuar lendo

Por alguns meses, é sim. continuar lendo

Essa ideia que vem sendo veiculada de que o feto não é extensão do corpo da mulher é mera discussão moral e jurídica, pois o correto seria reconhecer que o feto vive em estado parasitário no corpo da mulher em sua maior parte ... mate a mulher e o feto morrerá. E isso independe de alguém ser a favor ou contra o aborto ... trata-se apenas de colocar os pingos nos is.

Mas hoje em dia direito e política canibalizam todas as outras áreas impondo seus conceitos, pontos de vistas e até mesmo distorcendo noções básicas. Não vamos contribuir com isso galera. continuar lendo

Nem extensão da mulher e nem surge por iniciativa exclusiva dela. Não é por que a mulher gera (imposição de natureza biológica não se discute) que o pai deve ser preterido na decisão. continuar lendo

Mas se considerarmos o direito do pai opinar pelo aborto teremos um grande problema: como o Estado vai impor a mulher que gere o filho?

Se a mulher conseguir levantar algum dinheiro poderá abortar no exterior ... legalmente.

Quanto à exclusividade, não seria tão simples, pois poderia abranger um direito de arrependimento em razão da inseminação artificial. Também haveria a questão da violência não denunciada: como uma mulher violentada por um marginal que ameaça sua família em caso de denúncia (isso é bem comum). Também há os casos de falhas de métodos contraceptivos ... uma amiga minha engravidou devido a uma alteração no ciclo menstrual (a injeção "não pegou").

De toda forma não podemos considerar apenas as hipóteses de irresponsabilidade do casal. continuar lendo

Danielle, quem fez é que deve cuidar. continuar lendo

Colegas, não vamos confundir dependência com individualidade.

Ex. Um braço é extensão do corpo, tal como as pernas, etc. Todavia a flora intestinal (fungos e bactérias), ainda que parasitária não faz parte do corpo e nunca fará, ou seja, não constitue o mesmo indivíduo.

Eu sei que o exemplo é um pouco esdrúxulo, mas vejam bem, um feto, conquanto dependa temporariamente da mãe ainda constitue outra individualidade que, aliás, em pouco tempo deixará, inclusive, de depender dela para sobrevivier (não me refiro à cuidado ou finanças).

Além disso, sendo a questão jurídica por excelência, tenhamos sempre em mente que a resolução dela deve considerar o ordenamento jurídico vigente, pois do contrário exigiria uma completa desconstrução e reconstrução dele, o que no mínimo faria da tarefa algo titânico.

Caro Armpit Lover, tens razão quando dizes que o direito e a política canibalizam as outras áreas do conhecimento, mas nesse caso específico tendo em vista que a questão do aborto afeta a esfera jurídica não somente da mãe, mas do pai e do feto, todos essenciais à manutenção da sociedade, e que importa em possível invasão na esfera de uns na dos outros, acredito que se justifique a intromissão. continuar lendo

Sou a favor. continuar lendo

Evan de Andrade mais respeito o JusBrasil não é a sua casa para sair falando o quer. continuar lendo

Sou a favor! continuar lendo

Evan , vi que você é um estudante de Direito como eu. Nesse curso e em diversas profissões temos que lidar com opiniões divergentes da nossa. Se você não aguenta sem ofender, vai fazer outra coisa na vida, meu bem. Beijos. continuar lendo

Sinceramente, gostaria de saber aonde essa "imensa discussão" cabe em uma população majoritariamente anti-abortista.

Segundo que, cinicamente, misturam abortos provocados com abortos espontâneos.
(pesquisem no IBGE; eles dividiram a enquete em duas frentes: abortos espontâneos e provocados)

Terceiro em um país que um condenado pela justiça a mais de 9 anos de cadeia, que não consegue sair livremente as ruas que é xingado e os tais institutos de pesquisa indicam estar a frente na corrida presidencial, é por demais infantilidade se fiar por números jogados ao vento, como se brotassem da extrema certeza numérica.

Quarto, recomendo leitura do *artigo do sr. Olavo de Carvalho, da agenda globalista que se injeta na sociedade brasileira, à força, contra a vontade da maioria.

*http://www.puggina.org/artigo/convidados/conduzidosaforca/10874 continuar lendo