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19 de Abril de 2024

[DEBATE] STJ: ainda que traficante, o flagrante preparado leva à atipicidade da conduta

O Superior Tribunal de Justiça absolveu homem preso por tráfico de drogas ao argumento de flagrante preparado

há 6 anos
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu por atípica a conduta de um homem preso em São Paulo por tráfico de drogas, ao passo que a Polícia Civil do referido estado, diante da informação de que o suspeito seria traficante e a fim de averiguar, optou por entrar em contato com o indivíduo - passando-se por comprador – para encomendar dez caixas de lança-perfume. No lugar combinado, efetuou a prisão em flagrante com base no artigo 33 da Lei de Drogas.

Diante do quadro fático, optou a Turma, por unanimidade, aplicar a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal que prescreve:

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Nesse sentido, manifestou-se o Ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso em apreço:

Nesse contexto, impende esclarecer que, apesar de flagrado pelos policiais trazendo consigo, para fim de tráfico, vidros de cloreto de etila, tal fato apenas foi possível em decorrência da ação dos policiais que, previamente, acertaram com o recorrente a compra de droga.

O relator ainda asseverou que:

Em casos tais, entende-se preparado o flagrante, pois a atividade policial provocou o cometimento do crime, que decorreu da prévia ligação telefônica realizada pelos policiais para o ora recorrente, oportunidade em que ajustaram os termos de aquisição do entorpecente.

Destarte, restou afastado o entendimento entabulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de que por ser o tráfico de drogas crime hediondo e permanente inaplicável seria o instituto do flagrante preparado.

Processo: AREsp nº 262294 / SP (2012/0248502-1) autuado em 23/11/2012

Fonte: STJ

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Silvimar Charlles, Bacharel em Direito
Artigoshá 6 anos

Flagrante Preparado na Lei de Drogas! Afinal, vale ou não vale?

37 Comentários

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Acho que tinham que pedir desculpas ao traficante e colocar os policiais de castigo, no canto da delegacia.
Brincadeira isso?
Como "não há crime"?
Não existiu foi a consumação da compra, mas o crime da venda está mais do que configurado, pelo porte da droga e pela pré disposição.
Entender o contrário é desmotivar a polícia e enaltecer o criminoso.
Investigar é prevenir. continuar lendo

Viu só, vender sem Nota Fiscal no comércio dá uma multa e dor de cabeça danada, enquanto traficar praticamente tem a proteção do Estado. continuar lendo

Era de se esperar, no Brasil o bandido só vai preso mesmo se for muito descuidado, todas os argumentos, mentiras e negações de provas mais que concretas são prática no pais das bananas.

Aqui se você é traficante penam pra conseguir te por na cadeia, mas se você deixa de pagar uma conta ou pensão, esses sim vão presos. continuar lendo

Ainda mais pensão...
ai de ti, se ficar 3 meses desempregado.
só vai ter homem que não paga pensão na prisão daqui a pouco.

Estava com a carga. é traficante, é preso...
Estado Democrático de Direito (Nome bonito para corrupção e acobertamento de criminosos) continuar lendo

"Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
-> Alguém já assistiu o programa BAIT CAR? Pois é, aqui no Brasil seria impossível. Afinal, armar flagrante para marginal é proibido. continuar lendo

existe até uma frase que confirma isso né? "tá tudo dominado" continuar lendo

Entendem-se as manifestações contrárias - em especial se proferidas por leigos -, mas o STJ operou com acerto! O Estado Democrático de Direito - não repúblicas de bananas! - não pode admitir que seus agentes preparem flagrantes induzindo alguém à prática de fato típico para, logo em seguida, prender essa pessoa exatamente pela prática desse fato.
Nossa polícia precisa INVESTIGAR mais. Estatísticas mostram que grande número de prisões no Brasil são resultado de flagrantes de crimes não violentos. Prisões resultado de INVESTIGAÇÃO - em especial, de crimes violentos - são em quantidade assustadoramente pequena.
Não se admitem, em Estado Democrático de Direito, meios espúrios de consecução de provas, tais como tortura e flagrante armado. Que segurança o cidadão teria frente ao Estado se este tivesse sobre aquele tamanho poder? Um desafeto de um policial seria facilmente enquadrado como autor de toda sorte de crimes ocorridos nas proximidades e não resolvidos por uma polícia que - repita-se! - não INVESTIGA! continuar lendo

"O Estado Democrático de Direito - não repúblicas de bananas! - não pode admitir que seus agentes preparem flagrantes induzindo alguém à prática de fato típico para, logo em seguida, prender essa pessoa exatamente pela prática desse fato."
-> Como assim?

"Nossa polícia precisa INVESTIGAR mais."
-> Concordo. Com MENOS de 10% de homicídios solucionados, ser descoberto no Brasil é um azar impressionante. Ser punido é quase um milagre.

"Não se admitem, em Estado Democrático de Direito, meios espúrios de consecução de provas, tais como tortura e flagrante armado."
-> Tortura concordo. Mas flagrante armado não? Oras, qual o problema de deixar um carro na rua e quando for roubado, prender o marginal? Ou, como no caso citado, ligar para o traficante e pedir drogas, como forma de PROVAR que o cara é traficante? Aliás, ligar para o marginal não é investigação também?

"Que segurança o cidadão teria frente ao Estado se este tivesse sobre aquele tamanho poder?"
-> Se deixar um carro na rua com a chave na ignição, você vai roubar? Quantos vão? Ainda que fosse muitos, fica a pergunta: houve indução ao crime ou apenas a exposição do criminoso? Eu esquecer a chave do meu carro na ignição me tornaria, sei lá, indutor de um ladrão de carros?? Mais ainda, se propositalmente deixar a chave na ignição, me tornaria um indutor do crime do marginal? continuar lendo

Concordo 100% Edu, onde ja se viu o fato de deixar "facil" para cometer o crime ser desculpa para não prender o infeliz e ser considerado flagrante?

Sim, devem permitir agentes deixar uma "boca facil" para a prática, e o indivíduo fazendo, sim, deve ser enquadrado em flagrante, afinal, ninguém mandou ir cometer um crime, independente se estava fácil fácil para roubar o carro com a chave e a porta aberta.

O ato do marginal deve sim ser punido. Os tecnistas precisam sair do mundo do papel e escritório e ir mundo a fora para começar atuar em prol da sociedade em um todo, e não em minorias de marginais em detrimento da sociedade. continuar lendo

Edu RC a questão é de direito, concorda?

É o que no inglês se chamaria de "slippery slope"; é dizer, por mais que se afigure "justa" uma pretensa punição para o traficante contra quem se armou o flagrante, o fato é que o flagrante armado é uma prática temerária que conflita com o que há de mais salutar no processo civilizatório; com o que há de mais sagrado no Estado Democrático de Direito.

É dizer: a guisa de se combater o crime NEM TODO MÉTODO é bem vindo. Por mais que neste caso em específico se tenha produzido um "culpado" -- quero dizer, um traficante real -- não pode agentes do Estados se valerem de meios afrontosos ao Direito (com d maiúsculo) para prendê-lo -- e a falta de outras provas é ainda mais acintosa.

Todos concordamos com os números estarrecedores da ineficiência da polícia brasileira (que é assim por N motivos, bom que se o diga), mas não é jogando na lama o Estado Democrático de Direito que se fará justiça, ou que se diminuirá a criminalidade.

Ps.: aconselho que assista duas séries na Netflix que ajudam a exemplificar bem este causo e corroboram o argumento de necessidade de controle do agir dos agentes estatais: Confession Tapes e How to Make a Murderer. continuar lendo

Opa, se entrar na questão legal, concordo. A Lei impede este tipo de ação e se é este o ponto, estamos de acordo. Se a questão é o debate de ideias, aí o papo é outro.

"por mais que se afigure"justa"uma pretensa punição para o traficante contra quem se armou o flagrante, o fato é que o flagrante armado é uma prática temerária que conflita com o que há de mais salutar no processo civilizatório"
-> No português de rua "disconcordo". Como falei, qual o problema em deixar um carro com a chave na ignição, ficar de tocaia e prender o marginal? Aliás, no programa BAIT CAR a polícia é categórica: depois que começaram esta prática, os roubos diminuíram brutalmente. Oras, o motivo é óbvio: o marginal NUNCA sabe qual carro 'está dando sopa' e qual carro é uma isca de marginal, isto, claro, inibe o oportunista que é a grande maioria. Oras, o marginal que for pego, além da questão técnica no Brasil de não poder armar flagrante, qual a outra desculpa? Que foi induzido ao crime e por isto ele é a vítima?

Qual o problema em ligar para um traficante e pedir drogas para provar que está comercializando drogas? Neste caso é ainda pior, pois o marginal está delinquindo... A alternativa a ligar, é a polícia chegar de armas em punho para pegar em flagrante, que pode terminar em troca de tiros e inocentes feridos ou mortos...

"Por mais que neste caso em específico se tenha produzido um"culpado"-- quero dizer, um traficante real -- não pode agentes do Estados se valerem de meios afrontosos ao Direito (com d maiúsculo) para prendê-lo -- e a falta de outras provas é ainda mais acintosa."
-> Se a polícia chegasse lá na hora e o pegasse no pulo, seria tráfico ou não? Que outras provas seriam necessárias para caracterizar o tráfico na venda por telefone? O que difere se for pego no ato de uma ligação confirmando que trafica?

Mude a Lei para que marginal de roupa azul e preta esteja automaticamente inocentado de furto e roubo, minutos depois da aprovação da Lei, TODOS vão cometer assalto e roubo de roupa azul e preta. Oras, mais porque isto vai acontecer... O crime SEMPRE está antenado com a Lei. Ou você acha que o tráfico coopta menor de idade por ser mais bonito empregar crianças?

Com esta prática, o tráfico vai acabar saindo das ruas e começar a atender por telefone SEMPRE, afinal, vai dar muito mais trabalho para ser preso... Concordo que nem todo método é bem vindo, mas o excesso de proteção ao marginal também não me parece ser exatamente uma proteção aos inocentes.

A grande maioria dos crimes no Brasil é de furto e roubo, o cidadão está praticamente impossibilitado de ter armas para se defender (seja porte ou posse de armas), há dezenas de casos de pessoas que mata o marginal que INVADIU a casa e de vítima, torna-se culpado (o mais expressivo é cunhado da Ana Hickmann) enquanto marginal se lixa para a Lei e tem até bazuca e granada... Se nem mesmo pode-se armar flagrantes, sinceramente é melhor sair do país (sim, penso nisto regularmente), pois marginal tem mais proteção que a vítima... continuar lendo

Falou tudo Edu Rc, exatamente isso, o Brasil quer viver a utopia de proteção de direitos, os quais apenas funcionam para marginais, bandido mesmo não teme a lei, ela serve apenas para o furto famélico.

Tudo em defesa de bandido, isso os tecnistas não param para analisar, abriram tanto as mentes que os cérebros caíram. continuar lendo

Leigo é vc, da vida. continuar lendo

Para mim, inteligência é dar o resultado da questão X=3
Não interessa qual fórmula usada.
Para o direito, a fórmula tem que estar bonitinha, então X=5- está certo.
Estado Democrático de Direito.

vou vender produtos sem nota... quero ver se o estado é tão mãe comigo, ou é comprado pelos traficantes. continuar lendo

Concordo com o Edu - Muito sensato. Nenhum de nós, aqui, aceitaríamos uma armação, pelo motivo q for. É crime, pois não? E mais crime ainda, provocar a ação q se busca repreender. É brincadeira? Q se pegue em flagrante por iniciativa do outro e não, pq foi provocado. Tenha dó... Não, do traficante - esse não merece - mas da atitude estúpida. continuar lendo

"Tudo em defesa de bandido, isso os tecnistas não param para analisar, abriram tanto as mentes que os cérebros caíram."
Eu realmente não esperava ter de responder a um comentário tão... tão... tão... estúpido quanto esse. A discussão girava em torno de ideias até que houve essa manifestação que ataca não a ideia, mas o homem. Tenho que a malfada afirmação tem por objetivo sugerir ausência de inteligência naqueles com quem o autor do comentário não concorda. Quanto a mim, ainda me restou inteligência suficiente para não chamar de tecnista um tecnicista. De igual modo, restou-me ainda inteligência suficiente para não promover identidade equivocada entre mente e crânio. Se é possível falar em queda de cérebro, este deverá cair da caixa craniana. JAMAIS - repito: JAMAIS! - da mente.
Como não é de meu feitio atacar pessoas, prefiro acreditar em lapso. continuar lendo

Concordo com o comentário e com a decisão . Aceitar um flagrante preparado é o mesmo que aceitar que os fins justificam os meios e assim permitir que a autoridade policial possa usar qualquer método escudo ou não ortodoxo a fim de investigar os crimes, forjando até provas contra pretensos desafetos. continuar lendo

Se o estado e democrático de direito pq o que conta é a opinião da maioria e se políticos e legisladores são meros representantes do povo, logo, a democracia n está cumprindo seu papel e nem os representantes do povo. Há q se falar também no que será benéfico aos cidadãos. Nenhum direito é absoluto! Logo, existem e devem existir exceções à regra. A polícia n incentiva o crime por mandar uma mensagem perguntando: “tem droga aí? Quero tanto e q me entregue em tal lugar”. Não há incentivo ao cometimento do crime e sim a obtenção de provas para posterior flagrante. Se me ligarem pedindo droga eu vou mandar tomarem no toba! Se me oferecerem dinheiro por droga n vou correr atrás de algum traficante pra conseguir. Porém, se isso é meu costume e “meu trabalho”, sim! Se o problema é que “é a lei e estamos falando de lei”, que mudem a lei! Se ela afeta os cidadãos e policiais, devemos sim levar em conta seus efeitos em todos os âmbitos, seja jurídico ou não, afinal ela n é apenas mera formalidade, pois é também material ao gerar efeitos concretos no mundo real! O flagrante preparado só devia ser errado nos casos em que uma pessoa inocente é vítima de policiais corruptos. Por ex: se vc está na sua e um policial te para e enfia droga no seu bolso! Aí, sim! Seria errado! Porém, c/ nossa jurisdição brasileira, sabe o q acontece? Pela jurisprudência dos supremos? Os polícias precisam se expor mais ainda em operações contra o tráfico. Acabam marcados e mortos! Isso incentiva o marginal a fazer o que bem entende! Afinal, basta q ele conheça um pouquinho de lei e jurisprudência! Quando um policial se envolve no tráfico os traficantes tem aumento de pena por estarem induzindo um policial ao crime? Poise...
N importa quanto vc saiba de leis, quanto puxe saco de legislador, a falta de lógica desta linha de raciocínio é indiscutível! N adianta essa supremacia no nome dos tribunais, mas a tamanha inferioridade das decisões! Igual no passado, o rei defecava e jogava as fezes no povo e muitos se curvavam pq ele era o “supremo de Deus”. Alienação! Adoração! Puxação...! Temos que nos espertar! As pessoas tem cargos mas são sempre pessoas. Podiam ser deuses! Temos de nos dar valor como mesmo sendo “meros mortais”! continuar lendo