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23 de Abril de 2024

Execução da pena após condenação em 2ª instância é constitucional? PGR afirma que sim

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há 6 anos

Na última quinta-feira (16/11), a Procuradoria-Geral da República posicionou-se favorável à prisão após condenação em 2ª instância, em um memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal.

Vale frisar que esse entendimento foi proferido pela Suprema Corte em fevereiro do ano passado, durante o julgamento do "Habeas Corpus" número 126.292. À época, votaram favoravelmente os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

No memorial, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge apontou que esse posicionamento permite a eficácia do Direito Penal, ao passo que o condicionamento da prisão com o trânsito em julgado, acaba por fomentar a impunidade no Brasil.

Nessa toada, Raquel Dodge reforçou que o duplo grau de jurisdição é observado, além de não ocorrer a avilta ao princípio de presunção da inocência do réu.

Posto isso, denota-se que essa discussão não é simples, pois, de fato, os dois lados nesse embate possuem bons argumentos.

Afinal de contas, qual é a sua opinião nesse caloroso tema?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-da-pena-apos-condenacao-em-2-instancia-e-constitucional-pgr-afirma-que-sim/521656944

6 Comentários

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Tudo são manobras para que os corruptos usurpem o nosso dinheiro e se livrem da prisão.
Quando o processo chegar na segunda instância para ser analisado, já houve a prescrição , e todos
se livrarão. País sem políticos honestos, que fazem leis para acobertarem a si mesmos. continuar lendo

Caro Paulo,

Agradecemos pela sua participação.

Cordialmente,
Equipe EBRADI continuar lendo

Gostaria de ver os argumentos jurídicos apresentados pela Procuradora Geral da República, pois concordo com a tese por ela defendida. Minha opinião é que a Constituição se refere a trânsito em julgado, mas não diz em que momento ele se opera. Segundo penso, é perfeitamente possível se entender que ele ocorre no momento em que o exame do conjunto fático probatório se torna precluso, isto é, após sua análise no segundo grau de jurisdição.

Uma vez consideradas válidas e incriminadoras as provas contra o réu pelas instâncias ordinárias, aos tribunais superiores só cabe analisar questões de direito. Não faz, portanto, sentido, que uma análise limitada deva retardar demasiadamente os efeitos da condenação em detrimento dos valores maiores de uma sociedade, a ponto de permitir que os crimes permaneçam impunes.. continuar lendo

Caro Ricardo,

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Cordialmente,
Equipe EBRADI continuar lendo

São tantas as intâncias que a criminalidade do andr de cima nada de braçadas.Quando ocorrerá a extinção de tantos recursos protelatórios impetrados pelos defensores da bandidagem declarada? Incluo também á prescrição que na minha modesta opinião, favorece e muito quem tem acesso aos desembargadores e magistrados.A justiça como se vê, é insidiosa e jamais acreditei neste sistema. continuar lendo

Prezado José

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Cordialmente,
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