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25 de Abril de 2024

Empresa Oi indenizará consumidora em R$15 mil

Os desembargadores majoraram a indenização concedida na 1ª instância.

há 6 anos

A 12ª câmara Cível do TJ/PR decidiu que a empresa de telefonia Oi terá de indenizar uma consumidora que teve seu nome negativado indevidamente, ao passo que majorou indenização por danos morais para R$ 15 mil.

A autora possuía uma linha telefônica fixa da empresa ré, tendo cancelado o contrato por motivos pessoais e quitado o débito remanescente.

Todavia, meses depois sofreu restrição de crédito durante a realização de compras a prazo, em virtude de inscrição promovida pela ré, fundada em suposto inadimplemento de linha telefônica móvel nunca contratada.

Vale pontuar, que a doutrina e a jurisprudência pátria, são pacíficas no sentido de que a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito enseja dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova da ocorrência do dano.

Posto isso, agiu corretamente a turma de desembargadores, ao acolher o pedido de majoração da indenização, bem como a incidência de juros partir da inscrição indevida.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-oi-indenizara-consumidora-em-r-15-mil/520388496

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Dizem alguns que no BRasil há a indústria da indenização, esquecem que neste país o que existe verdadeiramente e a indústria da lesão ao direito, principalmente quando tratamos de empresas de telefonia, internet, Tb a cabo e afins... continuar lendo