Netflix e Spotify ficarão mais caros? Entenda o imposto sobre streaming
A reforma legislativa isentou do tributo livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet.
No mês de dezembro do ano passado (2016), o atual presidente da República, Michel Temer, sancionou parcialmente o Projeto de Lei Complementar que amplia a lista de serviços que são tributados, com alíquota de 2%, pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Em maio, o Congresso Nacional definiu que planos de saúde, empresas de cartão e de “leasing” deveriam recolher o ISS no local onde o serviço é realizado e não na cidade onde fica a sede da empresa, por exemplo.
Vale esclarecer que a reforma legislativa isentou do tributo livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet.
Diante disso, no dia 12 desse mês (setembro), o prefeito de São Paulo, João Doria, protocolou um projeto de lei que regulamenta a cobrança do ISS no município de São Paulo.
Pela proposta, o valor a ser cobrada é de 1,09% do faturamento da nota. Vale frisar que serviços de hospedagem de dados também serão tarifados, assim como a criação de programas de computador. Contudo, o texto não tem data para a votação.
O líder do governo na Câmara Municipal, Aurélio Nomura (PSDB), afirma que há outros projetos que são prioridade na Casa Legislativa, como o plano de privatizações de Doria, mas diz que tramitará o texto “o mais rápido possível”.
Alguns especialistas afirmaram que a ampliação da tributação permite aos municípios brasileiros uma extraordinária saída frente às dificuldades financeiras enfrentadas.
14 Comentários
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Eba, mais impostos! Só é uma pena saber que esse dinheiro irá para o bolso dos políticos e não investido em benefício à população. continuar lendo
Só duas retificações: 1) a alíquota prevista no projeto de lei é de 2,9% (abaixo disso, ele estaria cometendo ato de improbidade administrativa); 2) A ampliação da tributação não vai "permitir aos municípios, em geral, uma saída frente às dificuldades", uma vez que o imposto será cobrado pelo município onde está estabelecido o prestador de serviço. No caso, acredito que o NETFLIX esteja em São Paulo; De qualquer forma, os prefeitos são obrigados a cobrar por tal serviço para não incorrerem em ato de improbidade administrativa, conforme a LC 157/2016. Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. O pior disso tudo é saber que, mesmo pagando mais imposto, nada obteremos em retorno. continuar lendo
Mas e quando citado: "...deveriam recolher o ISS no local onde o serviço é realizado e não na cidade onde fica a sede da empresa, por exemplo."? continuar lendo
Os serviços de streaming estão abarcados pela regra geral, a qual afirma que o imposto seja devido no local do estabelecimento do prestador do serviço (art 3º, LC 116). Porém, em alguns casos, a LC 116 estabeleceu algumas exceções a essa regra geral, visando uma melhor distribuição da receita do imposto aos municípios e também para minimizar o possível aumento do valor do serviço p/ cobrir despesas ocasionadas pelo "custo Brasil". A citação que você disse, refere-se às recentes exceções advindas da LC 157 (planos de saúde, empresas de cartão e de “leasing”), em virtude da derrubada do veto imposto por Michel Temer. continuar lendo
Mais impostos para um Estado ineficiente, gerido por uma burocracia perdulária e incompetente e dirigido por políticos - salvo as exceções de praxe - semiletrados e corruptos. Haja... continuar lendo
Um absurdo! continuar lendo