Supersalários do Judiciário: juiz recebeu R$ 503 mil em 1 mês
Juiz do interior de Mato Grosso recebeu R$ 503 mil no início de agosto
No interior de Mato Groso, a 503 km de Cuiabá, o juiz da 6ª Vara da Comarca de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, recebeu R$ 503,9 mil em vencimentos no início deste mês, como consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário de Mato Grosso. O valor corresponde a 536 salários mínimos.
Para tanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirma que uma decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o pagamento extra, que é referente ao período no qual o magistrado atuou em uma comarca de porte maior, entre 2004 e 2009, e recebeu salário menor que a função exercida.
Por sua vez, Giannote pontuou, por meio de assessoria, que o montante decorre de verbas passadas e que foram pagas coincidentemente em apenas um turno.
Insta esclarecer que o salário-base de Gianotte é de R$ 28.947,55. Os R$ 503,9 mil pagos ao juiz no início de agosto, referentes à folha de julho, são divididos em:
1) R$ 300,2 mil de remuneração paradigma
2) R$ 137.522 de indenizações
3) R$ 40,3 mil, de vantagens individuais
4) R$ 25,7 mil de gratificações
Dessa forma, nota-se a necessidade de uma cristalina investigação, com o intuito de esclarecer a razão e a legalidade desse excedente salarial. Afinal de contas, o teto de remuneração para o funcionalismo público hoje é de R$ 33,7 mil.
Como visto nos argumentos retro expostos, o juiz, por meio de assessoria, prestou esclarecimentos, visto que as informações infra citadas, correspondem, respectivamente, aos esclarecimentos prestados, a saber:
A diferença de vencimento por designação em entrância ou instância superior está prevista no artigo 124 da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN); artigo 219 da Lei Complementar n. 4.964/1985 (COJE), Resolução n. 72/2009 (CNJ).
A AMAM protocolou em 29/5/2009, o Pedido de Providências n. 18/2009 (Prt. Atenas 213.568) e em 2014, o então Presidente Des. Orlando Perri autorizou o pagamento da Diferença de Entrância no período de abril a dezembro/2009.
Recentemente no Pedido de Providências n. 0005855-96.2014, o CNJ afirmou que essa verba de diferença de entrância, não possui relação com as verbas glosadas e objeto de investigação.
30 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Essas diferenças referem-se a 67 meses, e o serviço prestado sem contraprestação específica se deu desde 2004, há mais de 150 meses. Alguém considera quanto disso são juros indenizatórios pelo atraso do pagamento? Se for 0,5% ao mês, já constituirão algo próximo à metade do valor, o qual então dividido por 67 meses, mesmo respeitadas as competências mensais, não deve superar o teto pois provavelmente àquele tempo o Juiz era Substituto e ganhava menos do que hoje. Isto aqui está parecendo os grupos do WhatsApp e não um fórum voltado aos profissionais do Direiro. Pela introdução de cadeiras de Matemática básica (e melhoria das de Lógica!) nas Faculs de Direito! continuar lendo
Concordo com sua teoria, vamos supor. O que Dr. acha de um Promotor de Justiça ganhar R$ 2.000.000 em um mês? Digo não ele, mais seu espólio, sim pois o Direito dele a este valor começou em 1978. e Devido ao jogo político entre Justiça e Governos Estaduais (jogo de comadres...) a cada ida ao contador o valor aumenta e os direitos em alguns casos já começam a ser dos espólios do espólio... Tudo culpa da morosidade e claro da índole do Brasileiro de não querer pagar o que deve. continuar lendo
Ninguem acompanha a folha de pagamentos para verificar se esta certa ou não ? Este Juiz nunca verificou que recebeu a menor e recla,ou ? Que tem coisa estranha tem continuar lendo
o problema é que falta patriotismo principalmente na elite do funcionalismo público, que já teem um mantra pronto "eu passei em um concurso público difícil e concorrido, mereço ganhar o que ganho inclusive é pouco mereço mais". o teto constitucional é autoaplicavável não preciso de lei para bloquear o excedendo até porque legislativo e judiciário não possuem renda própria o dinheiro para manter as duas casas sai do contribuinte. continuar lendo
São estas diferenças e desigualdades que permeiam nossa sociedade.um professor que ensinou este juíz, ganha 5% deste montante por mês.Aliás na Suécia um alto magistrado ganha o dobro do professor de nível médio.anda de metrô, sem vantagens entre outras diferenças.Este Brasil tem que ser refundado novamente, pois o que descrobriram foi a ampla corrupção desenfreada. continuar lendo