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19 de Abril de 2024

Prerrogativas: CCJ aprova projeto que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados

A Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou inclusão dos artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia.

há 7 anos

A CCJ do Senado Federal aprovou, por unanimidade, ontem, 09/08/2017, o Projeto de Lei nº 141/2015, cujo objeto visa à criminalização da violação das prerrogativas profissionais dos advogados, cominando pena de um a quatro anos de prisão para os transgressores.

De tal sorte, por exemplo, incorrerá no delito previsto no artigo 43-A do projeto de lei aquele que: a) Impedir o exercício da profissão; b) Impedir o auxílio da OAB em caso de prisão; c) Impedir o acesso de documentos judiciais; d) Impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração; e) Impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos; entre outros.

De mais a mais, o § 2º do artigo 43-A impõe consequências mais severas se do ato resultar atentado à integridade física, liberdade profissional ou condução ou prisão arbitrária.

Note-se o artigo em comento na íntegra:

O projeto de lei também prevê a criminalização do exercício irregular da advocacia à qual se fixa pena em abstrato de até dois anos de prisão.

O delito do exercício irregular da advocacia está tipificado no artigo 43-B do projeto de lei, veja-se:

Caso não haja recurso, o projeto de lei seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O PROJETO?

Fonte: Conjur; G1; OAB/SP

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13 Comentários

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Bom, já que não adiantava ficar só no ameaço, agora aquele que infringir...poderá ser processado e... até preso...

Veja onde chegamos. Será que era necessário essa nova norma? Se fizermos um juízo de valor, veremos que não.
Todavia, me parece, que advogados, juizes, promotores, defensores e... são seres humanos como todos o demais existentes nesta terra. Assim sendo, muitos, são sobrebos, metidos, dão carteiradas, alegam ter mais conhecimento e experiência, impondo-se, como se estivessem acima de todos... mas, ainda bem, quem não somos todos assim. Não é verdade?

Por CONTRASSENSO, eu digo que sim, estou de acordo com a nova norma...Já que não consiguimos somente por atos de urbanidade nos respeitarmos, que seja. continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau continuar lendo

É uma decisão acertada da comissão no Senado, que enobrece a Advocacia Brasileira. continuar lendo

Que bom, com certeza dará aos advogados uma garantia maior em relação ao exercício da profissão, para que suas prerrogativas sejam respeitadas. continuar lendo

Realmente esta é uma alteração necessária, mas devemos levar em consideração alguns excessos cometidos por colegas profissionais, o que não pode ser tolerado, principalmente quanto a carteiradas.
nessa mesma linha os profissionais sofrem sem acesso a processos em tribunais e principalmente nas delegarias, precisamos de acesso amplo aos autos o que facilita a ampla defesa e o contraditório. continuar lendo