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25 de Abril de 2024

Juiz suspende aumento dos impostos sobre combustíveis: veja a fundamentação

Magistrado não hesitou ao suspender o aumento dos impostos sobre combustíveis.

há 7 anos

Após a alta do PIS e da Cofins nos combustíveis anunciada na última quinta-feira (20/07), pelo Governo Federal, calorosos debates inflamaram os noticiários televisivos, sem mencionar a indignação dos populares.

Todavia, o ato que culminou para o enriquecimento ou até, mesmo, o ganho de potência dos Cofres Públicos, teve seu derradeiro suspiro em decorrência de uma atitude jurisdicional.


Nesta terça-feira (25/07), o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu o aumento dos impostos sobre combustíveis, anunciado na semana passada pelo Governo Federal.

Insta observar que essa suspensão vale para todo o território nacional.

Para elucidar a questão da melhor forma possível, reproduziremos alguns trechos da decisão do magistrado, a saber:

“De início, resta clara a lesividade do ato, consubstanciada na premissa básica de que o Estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão de garantias fundamentais”

“Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários.”

“In casu, a ilegalidade, é patente, pois o Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal.”

“Isto porque, embora o Decreto nº 9.101/2017 tenha sido editado com base em suposto permissivo legal[4], o fato é que o restabelecimento dos coeficientes de redução das alíquotas importou na majoração do tributo por meio de decreto”

“Com efeito, houve majoração do tributo de R$ 0,3816 para R$ 0,7925, para o litro da gasolina e de R$0,2480, para R$ 0,4615, para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, aumentou para R$ 0,1964.”

“Ocorre que o inciso I do art. 150 da CRFB institui o princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de Lei.”

Frente aos argumentos retro expostos, o ilustríssimo magistrado não hesitou ao suspender o aumento dos impostos sobre combustíveis, ressaltando que o instrumento legislativo adequado para a criação e para a majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

O que achou da atitude do juiz? Você segue esse entendimento?

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Fonte: Exame

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-suspende-aumento-dos-impostos-sobre-combustiveis-veja-a-fundamentacao/481081278

48 Comentários

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O pedido foi feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
Olha o perfil do Sr que entrou com a ação, faz parte do JUS BRASIlL.

https://gregory8.jusbrasil.com.br/ continuar lendo

Nobres colegas, lamentavelmente, alegria de pobre dura pouco, o desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, caçou a liminar concedida que suspendia o aumento dos preços dos combustíveis, voltamos a estaca zero. Não se pode comemorar de imediato decisões proferidas em 1ª instância, principalmente, contra o Estado, pois os agentes políticos sempre arrumam um jeitinho de reverter a situação em detrimento do cidadão, conforme ocorreu no caso exposto no texto é lamentável um fato desta natureza, mas estamos no Brasil. Resta aguardar o julgamento do mérito, tanto do recurso como da ação popular, sem nutrir muitas esperanças. A iniciativa do nobre colega advogado Carlos Alexandre foi válida e serve de marco inicial para começarmos a reagir contra os abusos do poder Estatal. Faço uso de um velho adágio popular que diz: "Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura". Não podemos desalentar e muito menos ficarmos desestimulados é necessário reagir contra injustiças, mesmo sabendo do resultado final. continuar lendo

Euclides
Retiro meu comentário abaixo.
Previ até 15 dias de fama para este juiz midiático.
Parece que não durou 10%.
Se Juiz entendesse de governança, Carmen Lúcia seria a solução do pais. continuar lendo

Decisão fraquíssima, dificilmente será chancelada em recurso. Baseou-se em direito fundamentais e em conceitos genéricos que se amoldam a qualquer caso. Citar "dignidade" da pessoa humana em matéria tributária já há muito sequer é considerado pelas altas cortes. continuar lendo

O Estado não tem limites em matéria tributária. `As vezes e uma decisão econômica dos governos federal, estadual ou municipal. Eles sabem que o transtorno de uma Repetição de Indébito pode não compensar a lide. continuar lendo

É provável que a liminar caia, porque há precedentes de aumento de alíquotas de contribuições sociais sem a observância da "noventena". Não obstante, com o aumento no óleo diesel, os prefeitos dos grandes centros urbanos enfrentarão dificuldades com o repasse do aumento para o preço das passagens, pois decerto haverá protestos da população, como ocorreu em 2013, os quais, aliás, acabaram se convertendo em protesto geral contra a corrupção. A iniciativa concorre, ademais, para abalar a base parlamentar de Temer no Congresso, razão pela qual a iniciativa pode significar um verdadeiro “tiro no pé”. continuar lendo

Já caiu! TRF1 derrubou...agora a pouco.

Processo: 0014373-75.2017.4.01.0000
Nova Numeração: 0014373-75.2017.4.01.0000
Grupo: SLAT - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Assunto: 6035 - Cofins
Data de Autuação: 26/07/2017
Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL
Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE
Processo Originário: 1007839-83.2017.4.01.3400/JFDF continuar lendo