Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Maconha para fins recreativos: liberação ajuda na luta contra o narcotráfico?

Uruguai autoriza a venda de maconha para uso recreativo.

há 7 anos

Qual sua opinião acerca da legalização da maconha? Trata-se de meio hábil ao combate do tráfico e consequente redução da violência?

O Uruguai começa hoje, 19/07/2017, a vender maconha para uso recreativo por intermédio de uma rede de farmácias autorizadas. A legalização do uso recreativo da maconha em farmácias vem como estratégia de política pública para enfraquecer o narcotráfico.

Para a comercialização, todavia, as farmácias devem cumprir rigorosos requisitos estipulados pelo Instituto de Regulação e Controle da Cannabis (IRCCA), podendo cada farmácia obter até dois quilos de maconha por mês.


Além disso, o consumidor deve ter cadastro para adquirir a maconha nos pontos de venda. Trata-se de procedimento sigiloso, por meio do qual, sem apresentação de qualquer documento, os consumidores terão acesso, utilizando sua impressão digital, a duas variedades de maconha disponíveis, podendo adquirir até 40 gramas por mês para consumo próprio.

No Brasil, em que pese as constantes manifestações a favor da legalização do uso e, por consequência, do comércio, tanto o uso, quanto a venda se encontram vedadas na lei de drogas (Lei nº 11.343/ 2006).

Note-se:

Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

Quanto à tipificação, importa-nos observar:

Uso de Drogas

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
II - Prestação de serviços à comunidade;
III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - Admoestação verbal;
II - Multa.
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Tráfico de Drogas

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa de 100 a 300 dias-multa.
§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Deixe sua opinião nos comentários.



  • Sobre o autorTransformando suas escolhas em sucesso!
  • Publicações493
  • Seguidores2874
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2623
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maconha-para-fins-recreativos-liberacao-ajuda-na-luta-contra-o-narcotrafico/479212483

39 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Por que o estado não experimenta, a exemplo da maconha, proibir o consumo. fabricação, importação, transporte e etc... das bebidas alcoólicas, que comprovadamente, tem feito muito mais mal e deixado muito mais vítimas por seu uso, do que a maconha?
Alguém ficou proibido de plantar cana de açúcar em casa, produzir seu próprio álcool e consumi-lo?
Muito blá blá blá em cima de nada, a não ser de tornar o tráfico uma coisa muito interessante. Uma exclusividade, digamos assim.
Libera essa coisa e cada um que cuide de seu cada um. A exemplo do cigarro produzido com fumo cultivado no sul do país, que se vendam cigarros de maconha. continuar lendo

Nobres colegas, o Uruguai não liberou o uso da maconha para combater o tráfico de drogas e sim, para aumentar a sua arrecadação de impostos em detrimento da saúde dos toxicômanos da maconha, a decisão não foi inteligente, o Uruguai irá colher os tétricos frutos desta decisão néscia, sem mencionar o fato de que os narcotraficantes irão se infiltrar no comércio da droga legal naquele país. Se o Brasil quiser afundar de vez, basta tomar a mesma decisão do Uruguai, pouca miséria, será bobagem. A maconha é uma droga lesiva como qualquer outra, causa danos fisiológicos, o seu consumo causa danos irreversíveis ao usuário, destruições das células nervosas das quais não se regeneram, torna o usuário imprestável para a vida social. Ademais, o uso emburrece o usuário, tornando-o lerdo, desatento e até mesmo retardado em decorrência do dano causado ao tecido cerebral, já foi deverasmente comprovado pelo meio científico de pessoas sérias e imparciais esta realidade trágica ao ser humano usuário ativo e passivo desta infame droga.

A liberação só vai agravar mais ainda o atual quadro tétrico que o nosso país esta vivendo em relação aos viciados em drogas, vai favorecer aos políticos corruptos, pois irá tornar boa parte das pessoas em autômatos e/ou títeres. Liberar o consumo de maconha no Brasil e/ou aplicar sua descriminalização total é o mesmo que assinar o atestado de óbito e/ou atestado de incapacidade mental dos usuários. O Estado tem que criar mais mecanismos legais para desestimular o consumo, tais como, exigir exame de drogas na aquisição e na renovação da CNH, exame para ser admitido no serviço público e privado, deu positivo, perde a posse e/ou a vaga de emprego. É através deste caminho é que se desestimula o consumo de drogas e não a liberalização total do consumo, conforme desejam alguns do seguimento da nossa sociedade.

Quantas famílias já foram destruídas por ter um membro viciado no cigarrinho do capeta. A liberação deste alucinógeno no Brasil será o pontapé inicial para a derrocada final do Brasil. Quem defende a liberação não tem amor e respeito ao próximo e muito menos compromisso com o seu país. Encerro com velho adágio interiorano deverasmente aplicável para alguns que defendem a liberação da maconha que diz: "Galinha que acompanha pato, morre afogada." A liberação da maconha não é evolução e sim, involução para não dizer decadência humana. Uso recreativo da maconha, não passa de uma prosopopeia flácida para acalentar bovinos. continuar lendo

Concordo José.

Revela-se curioso e até estranho o fato da ANVISA não proibir outras drogas, como o álcool e o tabaco, pois, de acordo com pesquisas recentes, ficou provado que o álcool e o cigarro são mais prejudiciais à saúde humana do que a maconha.

De acordo com a pesquisa realizada pelo Jornal inglês "The Lancet Medical Journal", o ranking das drogas de acordo com os danos causados é o seguinte;

1-) Heroína;
2-) Cocaína;
3-) Barbitúrico;
4-) Metadona;
5-) Álcool;
6-) Ketamina;
7-) Benzodiazepínico;
8-) Anfetamina;
9-) Tabaco;
10-) Buprenorfina;
11-) Maconha.

Fonte: Revista Domínios - XV - 162 - Nov/Dez. 11 - página 36."

http://revistadominios.com.br/index.php/edicoes/detalhes/8/revista-162 continuar lendo

O Uruguai fez uma meia-boca de liberação e não desvinculou a droga do tráfico, pois deixou diversas restrições para a aquisição.
A maconha é tão ou tal danosa quanto o álcool. Agora, imaginem só se o estado resolve proibir a venda de bebidas alcoólicas, que prato cheio para o tráfico!!!
Assim é e será com as demais drogas.
Está claro que quem quer fumar maconha, não encontra nenhuma dificuldade em consegui-la.Quem está deixando de fumar porque não consegue comprar? Então, de que proibição estamos falando? Da proibição de fazer concorrência com o tráfico, para que só alguns tenham lucro?
Essa conversa de que existe proibição no comércio da maconha já fez muito boi dormir e está na hora de acabar com o enriquecimento do tráfico, porque ele resulta em mais poder para a criminalidade se expandir, como tem acontecido.
Hora de acordar e por os pés no chão. continuar lendo

Será que não basta a mazelas já legalizadas, álcool, tabaco e prostituição, estão querendo agora é piorar a situação liberando a maconha, não dá para acreditar nesta burra ideia. Vocês iriam contratar para a empresa de vocês um usuário de maconha para manejar um guindaste, conduzir um ônibus, um metrô, contratariam um médico, um engenheiro ou um advogado usuário de maconha para trabalhar para vocês, estando em juízo perfeito, com certeza não, eu também não. Vamos deixar este desejo idiocrata da liberação para os uruguaios. continuar lendo

A maconha, apesar de ser considerada uma "droga leve" é a droga, segundo estudos científicos, que mais causam doenças psiquiátricas em seus usuários (depressão, ansiedade, esquizofrenia e Transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH)) e das mais usadas no mundo afora.

Apesar de seu consumo ser defendido ferozmente por seus usuários, a situação da liberação deve ser analisada com muita cautela, afinal, estamos falando de nossos filhos e netos. continuar lendo

Prezado Colega, peço que por favor me passe os links dos estudos que citou, por uma questão acadêmica. Grato desde já. continuar lendo

Existem literalmente centenas de fontes e artigos científicos.

Informo-lhe a título de ilustração um dos links, que selecionei:

http://www.abpcomunidade.org.br/site/?p=279

Este site tem uma abordagem bem completa, se precisar de mais alguma fonte, pode me contatar. continuar lendo

E o álcool?
É benéfico para nossos filhos e netos?
Não defendo o uso de maconha ou de qualquer droga, mas defendo o enfraquecimento do tráfico.
Se proibissem o álcool, só iriam conseguir mais força e dinheiro para os traficantes continuar lendo

Sobre a maconha o Eduardo cita:

Existem literalmente centenas de fontes e artigos científicos.
Informo-lhe a título de ilustração um dos links, que selecionei:
http://www.abpcomunidade.org.br/site/?p=279
Este site tem uma abordagem bem completa, se precisar de mais alguma fonte, pode me contatar.

No entanto,a mesma comunidade também apresenta abordagem sobre o cigarro:
http://www.abpcomunidade.org.br/site/?p=285

Ambos prejudicam a saúde, é claro.

Então vem o impasse: Liberem a maconha ou proíbam também o cigarro (traficantes irão adorar). continuar lendo

O maior estudo já feito em toda a história sobre a maconha concluiu que a cannabis sativa é fator de aumento de risco para a esquizofrenia e outras psicoses. Jamais houve pesquisa mais extensa sobre esta droga.

http://www.bmj.com/content/325/7374/1199.full continuar lendo

Claro que já deveriam ter liberado tudo e deixem de hipocrisia. Quantas mortes e prisões iremos economizar liberando isso e outras coisas mais ? Traficantes terão que fazer outras coisas. Que vendam com impostos como o álcool e cigarros. Usem o valor arrecadado para a educação. continuar lendo

A liberação não vai acabar com os traficantes de forma nenhuma. Isso irá estimular e aumentar o consumo das drogas. Quem prática crimes para arranjar dinheiro pra consumir as drogas irá continuar praticando os mesmos crimes, e com certeza mais pessoas entraram nessas práticas. Depois irão pedir liberação de outras drogas e por aí estaremos indo cada vez mais pro buraco.
Viciados e traficantes tem que ser colocados todos juntos e tratados. continuar lendo

Respeito seu ponto de vista. Mas quando o álcool era proibido a máfia prosperava. continuar lendo