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23 de Abril de 2024

CNJ: WhatsApp pode ser utilizado para intimar as partes em todo país

Conselho Nacional de Justiça entende pela validade da utilização do WhatsApp para intimações.

há 7 anos

O WhatsApp como ferramenta de trabalho a cada dia ganha mais destaque, não diferente tem sido nas entrâncias do Poder Judiciário, pois nos últimos anos tem servido de instrumento para viabilizar de forma ágil e econômica atos processuais (Tribunal promove conciliação por telefone, Whatsapp e e-mail).

De tal modo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, entendeu que é possível e válida a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.

CNJ WhatsApp pode ser utilizada para intimar as partes em todo pas

Parece-nos muito bem acertada tal decisão, pois consagra princípios como da duração razoável do processo, da celeridade e economia processual e da máxima eficiência.

Segundo informação do CNJ, “o uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade”.

Sem embargo, cumpre salientar que a utilização do WhatsApp para intimações é facultativa, de modo que deve haver voluntariedade à adesão dos termos da referida portaria, além de a portaria estabelecer que deve haver “a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional”.

CNJ WhatsApp pode ser utilizada para intimar as partes em todo pas

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WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

2 Comentários

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Até que um juiz resolva bloquear o aplicativo e a justiça então irá junto? continuar lendo

salientar que a utilização do WhatsApp para intimações é facultativa, de modo que deve haver voluntariedade à adesão dos termos da referida portaria. Então, somente aquele que aderirem no processo o uso do aplicativo como forma de recebimento de intimação e não citação. continuar lendo