Eleições 2016: mais de 25 milhões de eleitores não compareceram às urnas
Entenda as consequências da ausência na eleição
Nestas eleições de 2016 para ocupação dos cargos de vereadores, bem como de prefeitos, mais de 25 milhões de eleitores, em todo o Brasil, não compareceram às urnas, o que corresponde à 17,58% do eleitorado.
O número ficou abaixo das eleições para governador e Presidente em 2014, cujo número de abstenções beirou os 20%, todavia foi maior que o da última eleição para preenchimento dos cargos municipais, em 2012, em que a abstenção ficou na casa dos 16,41%.
Como sabido, nos termos dos incisos e alíneas do § 1º do art. 14, da Carta Maior, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
O mesmo é repetido no art. 6º do Código Eleitoral que estabelece a obrigatoriedade do voto “para brasileiros de um e outro sexo”, salvo aqueles enfermos, os que se encontrarem fora do seu domicílio, bem como os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
De tal modo, os eleitores, obrigados a votar, caso não o façam deverão justificar o motivo pelo qual se abstiveram de seu dever democrático, para que sejam isentos das sanções legais (art. 10 do Código Eleitoral).
Caso não haja a justificação, estes incorrerão em multa, nos termos do art. 7º do mesmo diploma legal, in verbis:
“O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367”.
De tal modo, hodiernamente, aqueles que não justificam a ausência da votação arcarão com multa que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno. Valor, relativamente, baixo, que poderá, todavia, ser majorado em decuplo, caso se leve em conta as condições econômicas do eleitor, conforme exegese do § 2º do art. 367 do Código Eleitoral: “a multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo”.
Caso o eleitor não pague a multa, ficará em débito com a Justiça Eleitora, ficando impossibilitado a Certidão de Quitação Eleitora, documento este indispensável para várias searas da vida pública.
Vejam as consequências trazidas pelo diploma legal:
Art. 7º § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.De tal modo, imprescindível se mostra a quitação das obrigações eleitorais ou o exercício do direito à voto para todos os cidadãos, sobretudo aqueles que almejam a vida pública.
1 Comentário
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Na verdade, o STE faz da ausência dos eleitores, a constatação que lhe interessa.
Não assume que os números se devem à insatisfação do eleitor pelo baixo nível dos candidatos que se apresentam para a disputa, assim como o sistema eleitoral, falho e falido, onde a dificuldade de se obter informações precisas e confiáveis sobre os candidatos dá o tom da sinfonia eleitoral.
Acorda STE.
O Brasil pede por mudanças. continuar lendo