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26 de Abril de 2024

Lula e a corrupção passiva: Polícia Federal indicia novamente o ex-presidente

Lula e a corrupção passiva: Polícia Federal indicia novamente o ex-presidente

há 8 anos

Lula e a corrupo passiva Polcia Federal indicia novamente o ex-presidente

Lula é novamente indiciado em inquérito da Polícia Federal, desta vez por ocasião da Operação Janus, cujo objeto consiste na investigação da concessão de empréstimo milionário do BNDS para financiamento de obras em Angola, feitas pela Odebrecht.

A descoberta decorre da investigação da Polícia Federal acerca de suposto tráfico de influência internacional do ex-presidente que, supostamente, atuava nos interesses da Odebrecht em países africanos e da américa latina.

Segundo a Veja, a PF em seu relatório expressa que há “indícios de vantagens auferidas pelo ex-presidente e seus familiares em decorrência de supostos serviços prestados”, isto porque se alega que o ex-presidente, à época, haveria usado de sua função a fim de beneficiar seu sobrinho, proprietário da empreiteira Exergia, nas obras realizadas no Continente Africano.

De tal modo, Lula teria trazido benefício a seu parente por meio da Odebrecht em contratos realizados em Angola. Uma vez que em função de seu mandato teria operado de intermediário e solicitado pagamento de propina da Odebrecht a empresa do sobrinho, perfazendo o valor de 20 milhões de reais.

Foram 16 contratos firmados entre a Odebrecht e a Exergia. Todavia, alega a PF que a última empresa jamais prestou serviços, que o único cliente da empresa seria a Odebrecht e que não haveria capacidade técnica e operacional para que aquela executasse os contratos que assinou. Logo, concluiu a PF que seria impossível a Exergia executar os contratos milionários assinados em Angola.

Outro ponto relevante a se chegar em Lula são documentos que demonstram entre os gastos da Exergia despesas de outros familiares do ex-presidente.

De tal modo, entendeu a Polícia Federal haver indícios suficientes a fim de indiciar Luís Inácio Lula da Silva por corrupção passiva, tendo-se em vista que em razão de sua função, supostamente solicitou vantagem indevida a terceiro, enquadrando-se nos termos do art. 317 do Código Penal: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Cumpre ressaltar que seu sobrinho Taiguara Rodrigues, Marcelo Odebrecht e outros executivos da construtora também foram indiciados, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A princípio, diante dos fatos ventilados e indícios colhidos, parece-nos viável o indiciamento dos investigados. Passo seguinte será a análise pelo Ministério Público Federal do relatório do inquérito e elementos nele colhidos a fim de optar ou não pela propositura da ação penal pública incondicionada.

Uma vez proposta a referida ação, caso o juiz competente a aceite, passarão os denunciados a condição de réus, inaugurando o processo penal, ocasião na qual serão produzidas as provas hábeis a condenação ou a absolvição dos réus, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da busca da verdade real, do in dubio pro reo, do livre convencimento motivado do juiz e do duplo grau de jurisdição.

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