Em recuperação judicial, empresa pagará aditivo a credores por ganhos extras
A decisão fundada pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou que uma empresa de equipamentos hospitalares deverá apresentar um aditivo de pagamento aos credores do plano de recuperação judicial por conta do ganho extraordinário em razão da pandemia. O juiz responsável determinou um prazo de 60 dias para o cumprimento.
Conforme é constatado no processo, o plano aprovado foi baseado nas premissas apresentadas em 2018, no qual, os credores só aceitaram o deságio de 30% porque consideravam negativas as perspectivas econômico-financeiras da devedora. No entanto, o cenário se transformou completamente devido a pandemia causada pela Covid-19. Durante esse período, a empresa foi contratada pelo Poder Público para o fornecimento de ventiladores pulmonares no valor de R$ 78 milhões.
Dessa forma, a decisão do magistrado foi baseada na legalidade da apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial pelo devedor, em situações de agravo da situação econômica da empresa.
Este apontou, em sua decisão, que em caso da jurisprudência aceitar a possibilidade de aditivo ao plano de recuperação, a solução deve ser idêntica, de maneira que, os credores terão a oportunidade de apresentarem um aditivo, para que possam participar do ganho extraordinário experimentado pela devedora, reequilibrando a relação contratual.
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