Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Em recuperação judicial, empresa pagará aditivo a credores por ganhos extras

    há 3 anos

    A decisão fundada pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou que uma empresa de equipamentos hospitalares deverá apresentar um aditivo de pagamento aos credores do plano de recuperação judicial por conta do ganho extraordinário em razão da pandemia. O juiz responsável determinou um prazo de 60 dias para o cumprimento.

    Conforme é constatado no processo, o plano aprovado foi baseado nas premissas apresentadas em 2018, no qual, os credores só aceitaram o deságio de 30% porque consideravam negativas as perspectivas econômico-financeiras da devedora. No entanto, o cenário se transformou completamente devido a pandemia causada pela Covid-19. Durante esse período, a empresa foi contratada pelo Poder Público para o fornecimento de ventiladores pulmonares no valor de R$ 78 milhões.

    Dessa forma, a decisão do magistrado foi baseada na legalidade da apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial pelo devedor, em situações de agravo da situação econômica da empresa.

    Este apontou, em sua decisão, que em caso da jurisprudência aceitar a possibilidade de aditivo ao plano de recuperação, a solução deve ser idêntica, de maneira que, os credores terão a oportunidade de apresentarem um aditivo, para que possam participar do ganho extraordinário experimentado pela devedora, reequilibrando a relação contratual.

    Por isso, fique por dentro de todas as notícias trazidas pela EBRADI acerca de assuntos da área criminal, a qual tem um curso de Pós-Graduação Online em Advocacia Empresarial, com uma estrutura educacional de acordo com a demanda social, tendo o propósito de compartilhar o conhecimento da melhor forma possível.

    • Sobre o autorTransformando suas escolhas em sucesso!
    • Publicações493
    • Seguidores2874
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações150
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-recuperacao-judicial-empresa-pagara-aditivo-a-credores-por-ganhos-extras/1124210974

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)