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26 de Abril de 2024

Concedida a soltura de todos os presos do país que tiverem liberdade provisória condicionada por pagamento de fiança

há 4 anos

No dia 14 de outubro, a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu o habeas corpus coletivo para a soltura de todos os presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada por pagamento de fiança. Durante a decisão, o colegiado mencionou a recomendação CNJ 62/20, além de medidas de contenção da pandemia.

O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, alegando a recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça acerca da excepcionalidade das ordens de prisão preventiva em razão da pandemia do corona vírus. Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou o fato de que o ambiente carcerário apresenta maior vulnerabilidade em relação a propagação do corona vírus.

O ministro destacou ainda o reconhecimento da Suprema Corte em relação ao sistema prisional brasileiro e como ele se encontra em um “estado de coisas inconstitucional”, o qual se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações que dão destaque a excepcionalidade das prisões preventivas, assim como, a fixação de medidas alternativas de prisão.

Para o relator, os termos da resolução do CNJ não demostram proporcionalidade na manutenção dos investigados na prisão, em relação aos não pagamentos das fianças, visto que os casos não revelam a excepcionalidade imprescritível para o decreto preventivo.

Dessa forma, foi concedida a ordem de soltura, independentemente do pagamento de fiança, em favor de todos aqueles que foram concedidos com a liberdade provisória no estado do Espírito Santo. Ficou decido que tal decisão seria extensiva para todo território nacional.

O colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade, criando uma jurisprudência solidificada, encerrando a questão de outros casos similares.

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6 Comentários

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É assim... cada vez mais claro: Neste país de vergonhas, o Brasil, os criminosos tem todos os direitos assegurados e o cidadão de bem, fica com as obrigações.
O que esperar de uma legislação que é feita por infratores da lei?
Não espere encontrar justiça num lugar onde os bandidos fazem as leis. continuar lendo

Nossa, acho que precisariam ser adotados outros métodos para que houvesse certeza de que esses presos não seriam capazes de ofertar algum risco para a sociedade. Visto que, apesar da grande quantidade de vítimas pelo Coronavírus não há relatos precisos, de quantos presos em cadeia foram de fato infectados pelo Covid-19. Creio que precisam ser apurados maiores detalhes, para que não ocorra uma expansão de problemas devido essa decisão. continuar lendo

É incrível como cidadões brasileiros são tratados pela a justiça desse país chamado brasil.......
Como pode abrir as portas dos presídios e liberar criminosos para voltar a cometer crimes e certamente tirar a vida de pessoas que luta tanto para uma sociedade e o país melhor....
Acredito que se fosse tirado o sistema de segurança pago pelo o cidadão do bem deste brasil, eu duvido que seria tomado uma medida dessa. continuar lendo

Na justiça brasileira vale a regra: pagando bem, que mal tem?
E quem não conhece a justiça do trabalho, não sabe exatamente o que significa crime organizado. continuar lendo