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25 de Abril de 2024
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    Anulação de negócio jurídico por vício foi negada

    há 4 anos

    O recurso de uma mulher que comprou um imóvel, no qual, queria desfazer o negócio após descobrir o vício foi negado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado entendeu que o prazo de decadência para este fato é de um ano, conforme previsto no Código Civil.

    O vício descoberto pela autora, após a compra, tratava-se de um vício oculto no sistema de climatização e refrigeração. Dessa forma, ajuizou ação contra a construtora e a empresa de hotelaria com o objetivo de desfazer o negócio e rever os valores pagos restituídos.

    Acontece que, em primeiro grau, o juízo entendeu que era aplicável o prazo decadencial de 180 dias, previsto no artigo 618 do Código Civil. Conforme alegado nos autos, a compradora ficou ciente do problema em março de 2019, buscando as medidas cabíveis pela justiça somente em abril de 2020, havendo mais de um ano depois da ciência do problema.

    Ao saber de tal decisão, buscou a revisão do julgamento no Tribunal de Justiça, alegando que houve interrupção do prazo decadencial, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. A autora, após saber do problema, tomou medidas junto à construtora na tentativa de solucionar e, afirmou que o plano anual deveria ser aplicado, de maneira que não houve início, uma vez que o imóvel foi recebido provisoriamente pela empresa hoteleira.

    O relator responsável pelo caso destacou que não é caso de aplicação do CDC, pois, a autora se apresenta como pequena investidora e admite que o negócio tinha por finalidade auferir renda do empreendimento, enquanto, o consumidor é o que se utiliza do produto como destinatário final.

    Em relação ao prazo decadencial, o magistrado afirmou que a autora tinha o prazo de um ano, contando do conhecimento do vício, mas a ação foi proposta fora do tempo, quando o direito já havia expirado e, diante disso, a sentença foi mantida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulacao-de-negocio-juridico-por-vicio-foi-negada/1101178522

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