A posse é perdida quando se deixa de exercer de fato o domínio. Perdem-se as condições fáticas de exercer a posse e a possibilidade de exercício dos poderes fáticos dominiais.
Segundo o art. 1.223 do CC/02, a perda da posse exercida sobre alguma coisa irá ocorrer quanto o possuidor deixar de exercer o poder fático-dominial sobre a coisa, ainda que contra a sua vontade.
Assim, a transmissão da posse temporariamente não implica na perda e sim em seu desmembramento em posse direta e posse indireta. Ademais, o esbulho pode ocorrer quando o possuidor não está presente, em tal hipótese a perda da posse se dará quando tendo notícia do esbulho não fizer ou embora queira retomá-la é violentamente repelido.
Podemos elencar, de forma exemplificativa, 6 hipóteses de perda da posse, quais sejam:
1. Abandono: é a renúncia à posse de alguma coisa em razão da manifestação, da intenção de deixar ou largar aquilo que lhe pertence. Torna-se res derelicta (coisa abandonada).
2. Tradição: é o ato de entregar coisa móvel. A partir da entrega, perde-se a posse.
3. Perda da posse: dá-se por acontecimento involuntário, contra vontade do possuidor. Aquele que encontra a coisa tem o dever legal de devolvê-la ou entregar à autoridade competente.
4. Destruição da coisa: é o perecimento total do objeto. Em a coisa deixando de existir, impossível se faz o exercício de poderes fático-dominiais sobre ela.
5. Pela posse de outrem: dá-se por meio do esbulho.
6. Pela apreensão ou sequestro da coisa: dá-se por determinação policial ou judicial que retira a coisa da posse de alguém.
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4 Comentários
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Esperava que apontasse, por exemplo, os motivos pelos quais, judicialmente, perde-se o direito do imóvel. continuar lendo
Artigo interessante e oportuno para mim. Parabéns e continue. continuar lendo
Por vezes imagina-se o abandono da coisa qdo na verdade ocorre o fenômeno de precária administração da propriedade. É que nós tempos atuais de pós pandemia em que o mundo virou (ou ainda está virando) uma notável página da história, notamos um cenário estranho e que por vezes nos leva a múltiplas conclusões. Um imóvel impõem ao titular infinitas providências, o que complica, caso o patrimônio esteja sem locatários. Quem não conhece antecipa diagnósticos via de regra errados.
Geralmente o patrimônio espera ao inquilino q devido a múltiplas consequências geradas pela pandemia q levou ao desespero um infinita parcela de nossa sociedade.
onde se inclui locadores, empresários, profissionais liberais. Poderíamos ficar três dias falando das tragédias causadas...É fato pois q localizado o problema, o resto fica fácil de se resolver. Empregos e empresas totalmente paralisadas, claro q gerará um problemaço. Tudo indica q estaria havendo alguma reação no mercado (não só restrito) aos imóveis (vazios ou não). Nos últimos meses, aos q acompanharam ao impacto causado, hoje vê, nota e percebe reações semelhantes ao meio do ano de 2019, inicio dos problemas, q se apresentou ao chegar 2020.
Impossível não citar o grave impacto.
No momento presente sentimos e presentimos um mercado q timidamente reage aos valores q, outrora era facílimo de se conseguir rendas, quer alugando ou até mesmo vendendo.. Valores, preços, por não serem sinonimos estão começando a levar a compreensão de um mercado q andava alheio ou, como caranguejo q anda de lado.
Com os pés no chão as reações vão surgindo, embora com muito pequena liquides. É que com tímidas propostas "Eles" estao voltando aos poucos... Pode-se dizer q inquilinos e locadores voltaram a se falar. Isto já é um grande otimismo.
De nada, meus amigos, adiantaria ficarmos a falar temas seríssimos SE o principal elo simplismente sumiu. O mundo lhes deu excelente lição. Sem renda imóveis tornam-se inúteis, era então a realidade inegavel e real inquestionavel ....
Agora sim clientes voltarão a nos consultar. Não quero ser pessimista. Atravessamos turbulências. Doravante veremos o comportamento do mercado com olhos atentos. Obrigado, espero q em outras vezes realmente poçamos debater algo mais focado aos problemas ínfinitos afetos entre proprietários e os locadores em sua dinâmica rotina.
obrigado!! continuar lendo
Creio que o artigo mereça ser atualizado, explorando, em especial, os itens 5 e 6. O assunto é rico e ao meu ver inevitável é a conexão com o Usucapião e outros dispositivos relacionados ao tema. continuar lendo